É um programa interministerial do Governo Federal, criado em 2004, que objetiva a implementação de forma sustentável, tanto técnica, como econômica, da produção e uso do biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda.
As principais diretrizes do programa são:
Implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social;
Garantir preços competitivos, qualidade e suprimento;
Produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas fortalecendo as potencialidades regionais para a produção de matéria prima.
O PNPB é conduzido por uma Comissão Executiva Interministerial (CEIB), que tem como função elaborar, implementar e monitorar o programa, propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa, assim como analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas.
O programa possui também um Grupo Gestor a quem compete a execução das ações relativas à gestão operacional e administrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela CEIB.
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), que faz parte tanto da CEIB quanto do Grupo Gestor do PNPB, tem a responsabilidade de operacionalizar a estratégia social do programa, criando formas de promover a inserção qualificada de agricultores familiares na cadeia de produção do biodiesel.
Evolução legislativa do PNPB no Brasil
Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto.
Institui o Selo Combustível Social a ser concedido a produtores de biodiesel que promovam a inclusão social da agricultura familiar e dá outras providências.
Decreto Nº 6.458, de 14 de maio de 2008
Altera o Decreto 5.294, de 6 de dezembro de 2004, em seu art 4º inciso III e em seu parágrafo III pelo qual a todo o biodiesel produzido a partir de qualquer matéria-prima da agricultura familiar do Norte, Nordeste e semi-árido será aplicado o coeficiente de redução diferenciado da PIS/PASEP e da Cofins de 100%, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto 5297.
Decreto Nº 6.606, de 21 de outubro de 2008
Altera o Decreto 5.294, de 6 de dezembro de 2004, em seu art 3º pelo qual a todo o biodiesel produzido no Brasil passa ter o valor das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins estabelecidos em R$177,95/m3 de biodiesel, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto 5297 e no Decreto 6.458.
Portaria nº 97, do MDA, de 14 de novembro de 2006
Estende às instituições que tenham concessão de uso do Selo Combustível Social, criado pela Instrução Normativa n° 01, do MDA, de 5 de julho de 2006, ou prestem serviço de assistência técnica à empresa com a referida concessão os termos e condições de prestação de Ater grupal aos agricultores do Pronaf B.
Incentiva os agricultores familiares participantes do programa do biodiesel ao cultivo da mamona combinada com o feijão desde que estejam em municípios que aderirem ao Garantia-Safra e desde que a área mínima combinada seja de 1,5 ha.
Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que aprova recomendações ao Programa Nacional de Biodiesel.
Reduz o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo intermediário de dois por cento, em volume, cuja obrigatoriedade se restringirá ao volume de biodiesel produzido por detentores do Selo Combustível Social.
Estabelece que o volume de biodiesel necessário para atender o mercado obrigatório de biodiesel a partir de 2008, por meio de leilões públicos, e dá outras providências.
Antecipa para 1º de julho de 2008 o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo de três por cento, em volume, de adição de biodiesel ao diesel.
Estabelece as diretrizes para a formação de estoques de biodiesel no Brasil, com fornecimento restrito a produtores com concessão de uso do Selo Combustível Social.
Instrução Normativa Nº 01 de 19-02-2009
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do selo combustível social.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao selo combustível social
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social e revoga a Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012
A portaria Nº 80 de 26 de novembro de 2014 refere-se a Câmara Técnica de Avaliação do Selo Combustível Social
Instrução Normativa Nº 01/2011 refere-se a habilitação das cooperativas para a comercialização de oleaginosas.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento
aqui.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento
aqui.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento
aqui.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento
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