O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (12/9) decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que define as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada do governo.
O objetivo do programa é modernizar o parque industrial brasileiro, aumentando a produtividade, a competitividade, a sustentabilidade e a segurança das empresas. O programa busca ainda estimular o investimento privado.
Para esta etapa, o projeto elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Ministério da Fazenda, prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – sendo R 1,7 bi em 2024 e a outra metade no ano que vem.
“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entres os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:
Alimentos
Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
Produto têxteis
Confecção de artigos de vestuário e acessórios
Produtos de madeira
Papel e celulose
Impressão e reprodução de gravações
Biocombustíveis
Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
Farmacêutico
Produtos de borracha e plástico
Minerais não metálicos
Metalurgia
Produtos de metal
Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
Aparelhos e materiais elétricos
Máquinas e equipamentos
Peças e acessórios para veículos
Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
Construção de edifícios
Móveis
Obras de infraestrutura
Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)
Cotas e obrigações
O decreto estabelece um sistema de cotas. Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa.
De acordo com o decreto, a fruição das cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal. O ato legal prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.
Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com a Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.
Abatimento
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas.
Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
O objetivo do MDIC, em diálogo com a Fazenda, é ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a fim de incluir mais setores no programa.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.
Estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no aumento do PIB e na geração de empregos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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