O texto do Projeto Combustível do Futuro, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, estabelece novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel B, vendidos aos consumidores em postos do país.
A nova composição da mistura de etanol à gasolina passará a ter uma margem entre 22% e 27%, podendo atingir até 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica nos motores movidos exclusivamente a gasolina. Veículos flex, que correspondem à maior parte da frota nacional, podem ser abastecidos tanto com etanol quanto com gasolina, em qualquer proporção. Atualmente, o percentual vigente em todo país é de 27%, sendo o limite máximo legal limitado a 27,5% e, no mínimo, a 18% de etanol.
No caso do biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil, o percentual atual é de 14% e, pelo texto aprovado, o percentual chegará a 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar esse percentual entre os limites de 13% e 25%. No entanto, cabe ressaltar que a adoção de percentual obrigatório de mistura superior a 15% (quinze por cento) depende de constatação de viabilidade técnica.
Outro ponto aprovado estabelece que um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto. São eles: transporte público, ferroviário, navegação, geração de energia elétrica, maquinários agrícolas, dentre outros. Nesses casos, o uso de percentuais de mistura de biodiesel para além do fixado pelo CNPE deverá ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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