Após a assinatura do Decreto nº 9.308, de 15/03/2018, estabelecendo a governança da definição de metas e criando o Comitê RenovaBio, o Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou as atividades deste Comitê. Segundo a Portaria nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Comitê vai atuar como um órgão colegiado de apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), no processo de definição das metas nacionais de redução de emissões, compulsórias para a matriz de combustíveis, que devem ser estabelecidas em junho deste ano. A primeira reunião do Comitê RenovaBio será realizada no dia 02 de abril para deliberar sobre o plano de trabalho e sobre o modelo de análise e proposição dessas metas nacionais.
As metas nacionais de redução de emissões para combustíveis são o principal instrumento da Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei do RenovaBio. Contribuirão para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris e, no âmbito interno, promoverão a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na eficiência e na regularidade do abastecimento de combustíveis.
O Comitê RenovaBio atuará sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia, sendo também composto pelos Ministérios do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e da Casa Civil da Presidência da República. O monitoramento do abastecimento nacional de biocombustíveis realizado pelo Comitê servirá de base, nos termos previstos no art. 11 da Lei do RenovaBio, para a definição dessas metas compulsórias anuais de redução de emissões e, também, para o estabelecimento dos critérios, diretrizes e parâmetros para a certificação de biocombustíveis e o credenciamento de firmas certificadoras.
Orientado para assegurar menor intensidade de carbono na matriz nacional de combustíveis ao longo do tempo, o trabalho do Comitê RenovaBio será pautado pelos princípios da publicidade e da transparência. As atas de reuniões, notas técnicas, estudos e demais documentos do Comitê serão tornados públicos, na internet, para quaisquer interessados. Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados, representantes de outros órgãos da administração pública, assim como entidades privadas do mercado de biocombustíveis e técnicos e especialistas do setor.
O Comitê possui ainda a importante função de realizar a consulta pública prevista na Lei do RenovaBio. O objetivo é propiciar aos agentes econômicos da indústria de biocombustíveis e à sociedade de forma ampla encaminharem contribuições, sugestões, análises e proposições ao processo de definição de limites para as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, para a comercialização de combustíveis. O início da consulta pública será no dia 30 de abril, conforme previsto na Portaria.
A previsibilidade e a indução de eficiência energética e ambiental, trazidas pela Lei do RenovaBio, proporcionarão a ampliação competitiva da oferta doméstica de combustíveis no Brasil, por meio de instrumentos de mercado, sem subsídios ou adoção de políticas artificiais de incentivo.
Acesse a Portaria nº 103:
Página 1
Página 2
Fonte: MME