A APROBIO entende que a decisão que altera prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) pelas distribuidoras de combustível é uma mudança da regra do jogo em andamento, gerando insegurança jurídica - deixando de ter um ambiente de negócios favorável aos investimentos - ao promover uma intervenção num ativo negociado em bolsa de valores, desacreditando o mercado de carbono nacional e ajudando na desconstrução de um programa que serve de referência para o mundo. O Decreto nº 11.141 que estabelece a medida foi publicada nesta sexta-feira (22/07), no Diário oficial.
A Associação entende que a mudança é um retrocesso para o RenovaBio e para sua meta de emissão de créditos de descarbonização (CBIOS). O que deveria ser uma política de Estado, que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis na matriz energética brasileira virou política de preços de combustível. A segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis, promovidos pela política pública, perderam valor.
O Crédito de Descarbonização (CBIO) faz parte do programa e é emitido por usinas que comprovem sustentabilidade em seu processo produtivo. Desde a criação do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), em dezembro de 2004, passando pela promulgação da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), em 2017, o país andou para trás neste ano, com a redução da mistura para 10% (B10), quando já deveria estar em B14, e convive com o enfraquecimento de uma agenda que induz eficiência e valoriza os investimentos em tecnologia limpa.
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