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11 nov 2022 - 10:00
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Contratos de comercialização de biodiesel voltarão a ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel

istribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel deverão retornar a cadastrar no sistema SRD-Biodiesel os extratos de contratos de fornecimento de biodiesel, nos termos da Resolução ANP nº 857/21. 


A ANP informa que produtores e distribuidores terão até o dia 30/11/2022 para cadastrar os contratos referentes ao quinto bimestre de 2022 (set-out). A partir do dia 01/12/2022, até o dia 25/12/2022, os agentes regulados deverão cadastrar os contratos referentes ao primeiro bimestre de 2023 (jan-fev). 


Os contratos referentes ao sexto bimestre de 2022 (nov-dez) não deverão ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel, uma vez que já foram enviados por meio do sistema SEI-ANP. 


TROCA DE SENHA 


Os usuários do SRD-Biodiesel receberão e-mail para troca da senha de forma a poderem voltar a acessar regularmente o sistema.  


Após o recebimento do e-mail, o seguinte procedimento deve ser feito: 


1.    Entrar no sistema (https://srdbiodiesel.anp.gov.br), digitar CPF, CNPJ e a senha provisória encaminhada por e-mail e clicar em LOGIN. 


Aparecerá uma mensagem em vermelho, no topo da tela, com a frase “Por favor, clique aqui para cadastrar uma nova senha”. 


3.         Ao clicar, será aberta uma caixa para cadastramento da nova senha. Será necessário, novamente, digitar a senha provisória recebida por e-mail e criar uma nova senha, que deve conter no mínimo de 11 caracteres, entre letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais. 


4.         A seguir, clique em confirmar.  


Na sequência será informado que a senha foi atualizada com sucesso. 


Em caso de dúvidas, contate a ANP por meio do e-mail biodiesel_sdl@anp.gov.br.


Fonte: ANP

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