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10 dez 2021 - 12:45
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Confaz define tributação do novo modelo de comercialização de biodiesel

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a criação de um convênio específico sobre a incidência de ICMS no biodiesel. A decisão agradou ao setor produtivo, que questionava o formato de tributação no novo modelo de comercialização do biocombustível que entrará em vigor em janeiro., com o fim dos leilões públicos.


Na avaliação de Abiove, Aprobio e Ubrabio, entidades que representam produtores, a solução afasta o risco de repasse do custo extra com ICMS ao preço de venda do biodiesel. Com isso, o setor reforçou o pedido para que a mistura biodiesel no diesel fóssil volte a ser elevada para 13%, ante os 10% atuais. O convênio propõe que as usinas produtoras sejam credoras das refinarias, que vão transferir o ICMS recolhido sobre o biodiesel para o Estado produtor após a validação estatal e como substitutos tributários.


Dessa forma, as usinas manterão a possibilidade de utilizar os créditos de insumos. A medida beneficia Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, onde estão instaladas as indústrias do segmento.


Solução "inédita e neutra"


As associações de produtores afirmaram que "a solução encontrada é inédita e neutra para todos os agentes da cadeia" e "elimina os custos adicionais que seriam criados caso as usinas de biodiesel passassem a vender seus produtos com ICMS diferido, o que aconteceria no novo modelo de comercialização".


O Confaz disse que "buscou adaptar e aperfeiçoar as regras tributárias aplicáveis aos produtores de biodiesel no novo modelo, de forma que não haja alteração dos valores do ICMS deles cobrados atualmente". O conselho pontuou que as "inovações permitirão que não haja reflexos tributários que possam elevar o preço do óleo diesel adquirido pelo consumidor, empregando assim maior transparência e segurança jurídica na cobrança do imposto".


Com os leilões públicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o sistema de tributação do biodiesel se resolvia por meio da participação da Petrobras, que fazia o recolhimento dos impostos e a compensação dos créditos de ICMS gerados, evitando acúmulos.


Fonte: Valor

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