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11 dez 2020 - 14:40
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CNPE aprova criação do PROMAR (Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos) e outras Resoluções

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), durante reunião realizada nesta terça-feira (09/12), em Brasília/DF, aprovou as seguintes resoluções:


Instituição do Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (PROMAR)


Os objetivos do programa contemplam a criação de condições para a revitalização dos campos marítimos maduros e de melhores condições para o aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural consideradas como de economicidade marginal, também localizadas em mar.


Como resultado dessa política, espera-se o melhor aproveitamento dos recursos petrolíferos nacionais, o aumento no pagamento das participações governamentais, a geração de empregos e a ampliação da indústria de bens e serviços voltados para a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas marítimas.


Os temas discutidos e as ações propostas por meio do Programa deverão ser apresentados ao CNPE em prazo de até 180 dias a contar da publicação da Resolução, podendo este prazo ser prorrogado por igual período por meio de Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.


 


Alterações nos Blocos da 17ª  Rodada de Licitações no Regime de Concessão


- Resolução CNPE nº 24, de 18 de outubro de 2019, que autoriza a realização da Décima Sétima Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural na modalidade de concessão.


Foram unificadas as áreas dos blocos S-M-1613 e S-M-1615, prevalecendo a nomenclatura S-M-1613, e as áreas dos blocos S-M-1617, S-M-1619, S-M-1729 e S-M1731, prevalecendo a nomenclatura S-M-1617. A modificação se deu em função da identificação de prospectos exploratórios do pré-sal com grande extensão em área, transpassando os limites dos blocos inicialmente delimitados. Essa iniciativa está em consonância com as melhores práticas do setor, aumentando a atratividade das áreas e diminuindo os riscos de futuros processos de individualização da produção.


Adicionalmente, foram removidos do certame oito blocos localizados na bacia do Pará-Maranhão e 24 blocos da bacia de Pelotas, devido às conclusões sobre os aspectos ambientais expostas na Manifestação Conjunta MME-ANP/MMA-IBAMA, em consonância com a Resolução CNPE nº 17/2017.


A Décima Sétima Rodada de Licitações de Blocos no Regime de Concessão ocorrerá no segundo semestre de 2021, contemplando 92 blocos exploratórios marítimos localizados nas bacias de Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.


 


Estabelecimento de diretrizes para o monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis


- Resolução que estabelece diretrizes para o monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis no novo cenário do downstream, com a desconcentração do segmento de refino de petróleo.


Ela reconhece como de interesse da Política Energética Nacional o desenvolvimento de ferramentas, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que possibilitem o monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis, a fim de proteger o interesse dos consumidores brasileiros quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.


Com a venda de oito ativos de refino e logística da Petrobras, que respondem por 1,1 milhão de barris de capacidade diária de processamento de petróleo, cerca de 50% do total, a empresa deixará de ter uma visão integrada do abastecimento que hoje a permite atuar de forma mais próxima à ANP nas questões de suprimento de derivados de petróleo.


A medida aprovada possibilitará à Agência obter informações, em um ambiente com maior pluralidade de agentes, como estoques e movimentações de produtos, no menor tempo possível, a fim de dar suporte à tomada de decisão do órgão regulador, bem como à coordenação das ações em situações de crise, como restrições ou interrupções nos fluxos de combustíveis.


 


Aprovação de diretrizes para o novo modelo de comercialização de biodiesel


- Resolução que estabelece as diretrizes para o novo modelo de comercialização de biodiesel em todo território nacional em substituição aos leilões públicos, que hoje são promovidos pela ANP e operacionalizados pela Petrobras.


De acordo com o seu texto, o modelo a ser regulado por aquela Agência reguladora deverá garantir o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel. A medida prevê também que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), regra que será objeto de estudo do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB).


Ela ainda estabelece para o novo modelo de comercialização a não vedação a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel, em linha com recente diretriz do CNPE. Além disso, fica estabelecido um período de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo, no qual todo biodiesel comercializado deverá ser oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.


A entrada em vigor do novo modelo deverá ocorrer até 1º de janeiro de 2022, o que confere previsibilidade ao setor para se adequar às futuras mudanças regulatórias e à ANP para conduzir seu rito processual. Durante o período de transição, os leilões públicos continuarão ocorrendo no formato atual. Assim, busca-se um modelo de comercialização do produto mais aderente ao mercado aberto e dinâmico que está sendo desenhado com os desinvestimentos em refino da Petrobras.


 


Instituição de grupo de trabalho para avaliar a inserção de biocombustíveis para uso no ciclo Diesel na Política Energética Nacional


- Grupo de Trabalho (GT) para analisar e opinar sobre a inserção de biocombustíveis para uso no ciclo diesel na Política Energética Nacional.  


A iniciativa se deve ao desenvolvimento de rotas tecnológicas para produção de diesel verde, cujo processo de regulamentação está em curso na ANP, bem como da necessidade de ser avaliado o tratamento a ser dado a produção de diesel fóssil com conteúdo renovável pelo processo H-Bio.


O GT, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), será constituído também por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Economia, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Empresa de Pesquisa Energética, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia.


O grupo terá um prazo de cento e vinte dias para submeter relatório final ao CNPE e deverá observar os seguintes princípios e Lei: i) proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; ii) garantia do suprimento de combustíveis em todo território nacional; iii) a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017.


 


Aprovação de diretrizes para Políticas Públicas voltadas à Microgeração e Minigeração Distribuída


- Resolução que estabelece Diretrizes Nacionais a serem observadas na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à Microgeração e Minigeração Distribuída no País.


A resolução, aprovada na data de hoje, leva em consideração o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras, a necessidade de se garantir a segurança jurídica e regulatória, a observância de transparência e previsibilidade nos processos, a gradualidade na transição das regras e os benefícios decorrentes da Microgeração e Minigeração Distribuída.


A decisão do CNPE traz uma visão ampla e clara para a criação de políticas públicas e para o aprimoramento da regulação, com objetivo se promover a expansão da geração distribuída de maneira sustentável.


O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, destacou a resiliência do setor neste ano. “Apesar desse período atípico que o País e o mundo passam, por conta da pandemia do COVID-19, nós conseguimos encaminhar temas muito importantes em 2020. Acredito que a realização, na última sexta-feira (04/12), do 2º Leilão de Oferta Permanente, pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), veio coroar esse ano de trabalho e esforços em relação aos setores de petróleo, gás e biocombustíveis.”


Fonte: MME

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