ANP retomará a verificação do atendimento à meta de contratação para fornecimento de biodiesel por produtores de biodiesel a distribuidores de combustíveis líquidos no 6º bimestre de 2022, nos termos da Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021.
Assim, os produtores de biodiesel deverão, até o dia 25 do mês de outubro, protocolar, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANP, os extratos de contratos assinados por produtor de biodiesel e distribuidor de combustíveis líquidos, para fornecimento de biodiesel no bimestre novembro-dezembro, com as informações requeridas no art. 3º da Resolução ANP nº 857/2021, conforme instruções abaixo.
Imediatamente após o peticionamento do extrato no SEI, os produtores de biodiesel deverão preencher o formulário eletrônico com as informações constantes do extrato enviado.
A partir dessas informações, a ANP comunicará, em seu site, até o início do mês de novembro, a situação de cada parte, distribuidor e produtor, quanto ao atingimento das metas e a limitação de comercialização no bimestre citado.
Os contratos adicionais firmados após o início do mês de novembro, vigentes no bimestre novembro-dezembro, poderão ser protocolados da maneira habitual, nos termos do art. 15 da Resolução ANP nº 857/2021, de forma a serem homologados e contabilizados no atingimento das metas.
Segue o passo a passo de como protocolar os extratos de contratos no SEI:
1. Acessar o endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei.
2. De posse de seus dados cadastrais - usuário e senha -, peticionar “novo processo”.
3. Escolha o tipo de processo: “Regulação: Validação de contratos de fornecimento de biodiesel”.
4. Preencha os campos correspondentes e anexe ao processo o extrato de cada contrato, devidamente assinado entre produtor e distribuidor, de acordo com as informações estabelecidas no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º:
“§ 1º
I - a identificação do contrato de fornecimento de biodiesel;
II - a identificação da instalação produtora de biodiesel;
III - a identificação do distribuidor de combustíveis líquidos;
IV - o volume contratado de biodiesel; e
V - a vigência do contrato.
§ 2º O contrato de fornecimento de biodiesel deverá ter vigência de, no mínimo, dois meses.
§ 3º O contrato de fornecimento de biodiesel deverá encerrar sua vigência no último dia de um bimestre civil.”
5. Após incluir os documentos necessários, deve-se concluir o peticionamento.
6. Após o peticionamento, deve-se preencher os dados referentes a cada extrato no formulário eletrônico disponibilizado.
Este procedimento estará vigente até o retorno pleno do sistema SRD-Biodiesel, período no qual será dispensada a validação da contraparte, nos termos do §4º do art. 3º da Resolução ANP nº 857/2021, sendo necessário, contudo, que o extrato seja assinado por ambas as partes.
Em caso de dúvidas sobre o peticionamento no sistema SEI/ANP, consulte este manual.
Em caso de dúvidas sobre a Resolução ANP nº 857/2021, consulte este link.
Fonte: ANP
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