ANP disponibilizou a versão integrada do Manual de Comunicação de Incidentes, que é aplicável a todos os segmentos regulados. O objetivo da publicação é orientar os agentes regulados quanto aos critérios e procedimentos para a comunicação à ANP de incidentes ocorridos no escopo de um contrato ou autorização, nos termos da Resolução ANP nº 882 de 2022. A regra é válida também para os produtores de biodiesel e entrará em vigor em 01/02/2023.
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A Resolução ANP 882/2022 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023, juntamente com a nova versão do manual. Ela estabelece o procedimento para a comunicação de incidentes e o envio de relatórios de investigação pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria regulada.
A nova norma substituiu a Resolução ANP 44/2009 para modernizar o arcabouço regulatório, adequando o instrumento a conceitos internacionais, além de simplificar e uniformizar a abordagem entre os segmentos. Entre outras alterações, foram estipulados prazos firmes para comunicação inicial, priorizando eventos de maior criticidade, incluindo situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, foi ampliado o prazo de envio do Relatório Detalhado de Investigação de Incidentes de 30 para 90 dias.
Fonte: ANP
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