AANP tornou públicas as metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis para o ano de 2022, calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2021, conforme estabelecido no art. Art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência.
As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 17, de 05 de outubro de 2021, para o ano de 2022 de 35,98 milhões de CBIOs.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2022 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2021.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
Fonte: ANP
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