A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na sexta-feira (26/03) as metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, que vigorarão até 31 de dezembro de 2021.
As metas de 2021 estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPEnº 8, de 18 de agosto de 2020, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
Tendo em vista o disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019, a quantidade de CBIOs não cumprida pelas distribuidoras que não comprovaram cumprimento integral de suas metas referentes ao exercício de 2019 e 2020, foram acrescentadas às respectivas metas de 2021.
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