AANP realizou ontem (18/1) audiência pública relativa à minuta de resolução que estabelece as novas especificações nacionais de biodiesel e as medidas de controle de qualidade.
A revisão das regras tem como objetivo aperfeiçoar a qualidade dos produtos, principalmente devido a alterações do percentual de biodiesel no óleo diesel, relatos de usuários e do setor automotivos sobre falhas e perdas de performance nos equipamentos e à necessidade de atendimento à nova fase (P8) do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
A nova proposta foi construída com base em estudos técnicos para aprimorar as especificações do biodiesel e óleo diesel, que culminaram com a proposição de novas regras de especificação e controle de qualidade que visam melhorar a satisfação do consumidor com o produto.
Dentre as principais mudanças propostas para as especificações e controle de qualidade do biodiesel podem ser destacadas: 1) a redução no teor de monoglicerídeos, sódio, potássio, cálcio, magnésio e fósforo, contaminantes importantes do biodiesel; 2) a inserção de novo parâmetro relativo a contaminantes orgânicos (teste de filtração por imersão a frio); 3) a reavaliação das tabelas de temperaturas para Ponto de Entupimento de Filtro a Frio (PEFF), resultando, em linhas gerais, no aumento das exigências quanto ao comportamento a frio do biodiesel; 4) ampliação da estabilidade oxidativa do produto de 12h para 13h na produção e a adoção de novo ensaio (teor de ésteres de ácido linolênico), a fim de controlar ainda mais a estabilidade do produto; 5) exigência de controle e execução de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento, por parte dos agentes econômicos, com exigências de drenagem, filtração de produto e limpeza de tanques.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 184 sugestões. As contribuições recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Fonte: ANP
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