ANP informa que os produtores de biodiesel poderão protocolar os extratos de contratos de comercialização firmados junto aos distribuidores de combustíveis líquidos até 3 de novembro de 2022, para atendimento às metas de contratação do bimestre novembro-dezembro de 2022, nos termos da Resolução ANP nº 857 de 28 de outubro de 2021.
Com a extensão de prazo, os produtores passam a dispor de 15 (quinze) dias, contados a partir do Comunicado de retomada da verificação de metas, publicado em 19 de outubro de 2022, para protocolar os extratos de contratos e prestar as informações pertinentes, em atendimento ao art. 2º, VI, da Resolução ANP nº 888 de 05/10/2022.
A ANP verificará o atendimento à meta de contratação até 10 de novembro de 2022, dando publicidade em seu sítio eletrônico na Internet.
Ficam mantidos os demais procedimentos que constam no Comunicado publicado em 19 de outubro de 2022, disponíveis aqui.
Fonte: ANP
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