A comissão mista especial da Lei Kandir aprovou nesta terça-feira (15) relatório com minuta de projeto de lei complementar que define os critérios a serem adotados pela União no repasse de compensação aos estados pela não incidência do ICMS sobre a exportação de produtos primários. O texto será apensado a projeto similar elaborado por comissão especial da Câmara. As proposições precisam ainda ser votadas nos Plenários das duas Casas legislativas.
Apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), o projeto fixa a compensação devida aos estados em R$ 19,5 bilhões para 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA. O texto acrescenta a 'relação entre as exportações e as importações' entre os critérios de rateio da compensação, beneficiando apenas os estados com saldos positivos nas balanças comerciais. Também prevê que, em caso de alteração do rateio do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), o Tribunal de Contas da União (TCU) retificará o rateio da compensação no prazo de dez dias. Estabelece ainda que os estados receberão repasses mensais destinados a compensar, em até 30 anos, as perdas acumuladas desde 1996, com a edição da
Lei Complementar 87.
Antes da aprovação do projeto, Wellington Fagundes apresentou aos membros da comissão mista a proposta encaminhada pelo governo, que propunha o pagamento anual de R$ 3,9 bilhões aos estados, incluindo a parcela devida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Discussão
Wellington Fagundes ressaltou que a aprovação do projeto pela comissão mista aponta a disposição do Congresso em esgotar a matéria. Ele ressaltou que, nos próximos dias, manterá contatos com autoridades fazendárias no intuito de concluir a votação da proposição.
- Estamos cumprindo a nossa obrigação. Estamos abertos a encontrar uma saída política que possa acelerar a votação da matéria, importante para os estados que perdem com a Lei Kandir, ao deixar de tributar o ICMS - afirmou.
Por sua vez, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) reiterou que os estados sofrem com a renúncia fiscal prevista na Lei Kandir. Ele ressaltou que a proposta encaminhada pelo governo não apresentava novidades, e defendeu a votação do projeto elaborado por Wellington Fagundes.
- O governo está irredutível. O relatório está em consonância com o texto já aprovado na Câmara, que aguarda votação. O projeto vai para a Câmara, e lá será feito o debate. A Lei Kandir nunca foi benéfica porque quando foi criada havia necessidade de se dar incentivo à exportação, que a balança era deficitária. Vamos agilizar para aprovar na Câmara e devolver ao Senado, para atender o prazo definido pelo STF [Supremo Tribunal Federal] - afirmou.
Já o senador Lasier Martins (PSD-RS) apontou omissão do Congresso em votar a matéria. Ele ressaltou que a proposição precisa ser votada até agosto próximo, quando vence o prazo dado pela Suprema Corte para definição dos critérios de repasse.
- O Congresso se deixou seduzir pelas cantadas dos governos de plantão. Temos que concluir essa matéria, é uma questão de responsabilidade - afirmou.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também defendeu alterações na Lei Kandir.
- Precisamos rever a Lei Kandir, que tem sido algoz aos estados. A votação vai representar um tempo de esperança - afirmou.
Presidente da comissão mista especial, o deputado José Priante (PMDB-PA) disse que o texto aprovado na comissão especial do Senado poderá ser aprimorado na Câmara.
- A conclusão do governo é de que a decisão do Supremo não diz respeito à necessidade de deliberar sobre a compensação, e, sim, remete ao caminho da regulamentação. Essa deliberação não é o final do caminho - afirmou.
O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) saudou a aprovação do texto, 'que não é o ideal, mas o possível'. Já o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) cobrou ressarcimento aos estados pelos prejuízos provocados pela desoneração do ICMS.
- O governo não fez aceno concreto. Pagar o que está pagando é ofensivo ao deficit que está sendo reclamado. Pode não ser R$ 39 bilhões, mas não pode ser R$ 3,9 bilhões - afirmou Jordy.
Histórico
A comissão mista especial da Lei Kandir surgiu a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2016, o tribunal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25) e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar como forma de regulamentar repasses de recursos da União aos estados em decorrência da desoneração do ICMS. De acordo com a decisão, caso não haja norma própria regulando a matéria no final do prazo fixado, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas.
A ADO 25 foi ajuizada pelo Pará, com a participação de outros quinze estados - Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Por unanimidade, o plenário do STF acompanhou o ministro-relator Gilmar Mendes e reconheceu a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo após quase 13 anos, o Poder Legislativo não cumpriu a determinação contida no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzida pela
Emenda Constitucional 42, de 2003, que prevê a edição de lei complementar com os critérios, prazos e condições em que se darão os repasses.
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Fonte: Agência Senado