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15 dez 2016 - 08:16
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CNPE define datas de inicio para os aumentos das misturas de biodiesel

O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou nesta quarta-feira (14/12) a 33ª Reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O encontro foi presidido pelo Ministro Fernando Coelho Filho e contou com a presença do ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Representantes dos ministérios integrantes do colegiado participaram da reunião. Esta foi a primeira reunião com a participação dos novos integrantes do CNPE, como representantes da sociedade civil e de universidade brasileira, respectivamente, Plínio Nastari e Ivan Camargo.

Na abertura da reunião, o ministro fez um balanço sobre as ações do MME sob sua gestão e desejou boas-vindas aos novos integrantes. 'Apesar de tanta turbulência que o país está vivendo, o MME, junto com o Planejamento, Casa Civil, e Fazenda, que são os Ministérios que dialogamos mais, conseguimos uma série de ações de pautas bastante positivas nesses primeiros sete e oito meses', destacou o ministro.

Entre as principais deliberações do colegiado e definições da reunião de hoje estão a aprovação em questões referentes às rodadas de petróleo do ano que vem; definição de diretrizes para o setor de gás natural; definição de preço mínimo do barril de petróleo para fins de apuração de royalties; e sobre modelos computacionais do setor elétrico.

Um dos destaques foi a inclusão de dez blocos de águas ultra-profundas na 14ª. Rodada, localizados na porção norte da Bacia de Campos, com elevado potencial. A ANP publicará os mapas relativos a essa rodada. Também foram divulgadas as regras quando à unitização e de conteúdo local.

Durante o CNPE, os membros debateram ainda as recentes revisões nas projeções de crescimento da demanda de energia elétrica para 2017. Diante do cenário atual exposto, foi decidido que o 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016, previsto para ser realizado na próxima segunda-feira (19/12), será cancelado.

Ao final da reunião, o secretário-executivo do MME, Paulo Pedrosa, e o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, Márcio Félix, explicaram os principais pontos da reunião à imprensa. Pedrosa destacou que foi uma reunião muito intensa, com grandes avanços para o setor.

Confira abaixo os principais pontos deliberados no CNPE, que objeto de resolução ou encaminhamento pelo colegiado:

Mudança das datas de início da alteração dos percentuais de biodiesel adicionado ao Biodiesel

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (14 de dezembro de 2016), a Resolução que estabelece nova data para início da vigência da mistura de biodiesel ao diesel, conforme cronograma previsto na lei  13.263/ 2016.

De acordo com a resolução, será antecipado para 1o. de março de cada ano a data de início da vigência dos novos teores da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.  As datas são:

·      01/03/2017 início do B8;

·      01/03/2018 inicio do B9; e

·      01/03/2019 início do B10

O objetivo da medida é evitar a coexistência de dois diferentes percentuais da adição em um mesmo mês, dificultando a fiscalização.

Diretrizes para acordos de individualização da produção envolvendo áreas não contratadas

O CNPE aprovou Resolução que estabelece diretrizes para os procedimentos de individualização da produção em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas.

As principais regras aprovadas foram:

·      O CNPE decidirá a contratação das áreas não contratadas internas ao polígono do pré-sal. A regra geral nesses casos será a realização de licitações e em caso de não contratação, será realizado procedimento simplificado.

·      Nas áreas externas ao polígono do pré-sal, a ANP fica autorizada a licitar essas áreas.

·      Quanto às regras de conteúdo local nas áreas não contratadas, será aplicado o mesmo percentual aplicável na área sob contrato adjacente.

·      Enquanto não houver a contratação, o operador da área individualizada será o operador da área sob o contrato adjacente.

A individualização da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos é um instituto jurídico mundialmente adotado e eficaz para evitar a produção predatória de jazidas petrolíferas que se estendam além da área outorgada.

O estabelecimento de critérios para os procedimentos de individualização da produção (unitização), nos casos de jazidas que se estendam para áreas não contratadas (a partir de blocos já concedidos, cedidos onerosamente ou sob o regime de partilha de produção), é necessário para a continuidade das atividades de exploração e produção em muitas dessas áreas, destravando uma série de investimentos que se encontram praticamente paralisados atualmente.

Essa diretrizes viabilizarão novos investimentos para o setor, com o consequente aumento da produção e das receitas governamentais.

Diretrizes estratégicas para o setor de Gás Natural

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (14 de dezembro de 2016), a Resolução que estabelece as diretrizes para o desenho de novo mercado de gás natural, bem como cria o Comitê Técnico para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural, no âmbito da iniciativa Gás para Crescer.

A Resolução submetida ao CNPE é resultado da análise das contribuições recebidas durante o processo de consulta pública. Ficaram definidas as premissas e diretrizes estratégicas para o setor de gás natural, tais como adoção de boas práticas internacionais; atração de investimentos; diversidade de agentes; maior dinamismo e acesso à informação;  e respeito a contratos.

Dentre as diretrizes estratégicas, estão a promoção de maior transparência e da redução dos custos de transação; estímulo à concorrência e à formação de mercado de curto prazo e secundários; reforço da separação entre as atividades potencialmente concorrenciais; acesso não discriminatório de terceiros aos gasodutos de escoamento, UPGNs e Terminais de Regas; aperfeiçoamento da estrutura tributária do setor de gás natural no Brasil; harmonização entre as regulações estaduais e federal; promoção da integração entre os setores de gás natural e energia elétrica.

Também fica criado o Comitê Técnico para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural (CT-GN), para transição gradual, segura e célere, com prazo de 120 dias para apresentar proposta de medidas a ser encaminhada ao Congresso Nacional para aprimorar o marco legal do gás natural.

O Comitê será composto por representantes dos diversos órgãos do Governo Federal e de associações e agentes da indústria do gás natural, da sociedade civil e da universidade brasileira.

A iniciativa Gás para Crescer foi lançada pelo Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, em 24 de junho de 2016, a partir da observação da atual conjuntura do setor de gás natural, em especial no que diz respeito à redução da participação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o consequente ingresso de novos agentes privados, ao mesmo tempo em que se apresenta como uma grande oportunidade de investimento.

4ª Rodada de Áreas com Acumulações Marginais de O&G

O CNPE aprovou a inexigibilidade de Conteúdo Local obrigatório para a 4ª Rodada de áreas com acumulações marginais de petróleo e gás natural.  Considerando-se o perfil de empresas atuantes nas áreas de acumulações marginais (nacionais e de pequeno e médio porte), bem como o montante de investimentos requeridos para a operação nessas áreas de economicidade marginal, muitíssimo mais baixo que aqueles de outras áreas onshore, considera-se que sejam desproporcionais as exigências de conteúdo local para esses atores e para a cadeia de fornecimento que atende a esse segmento, nos moldes daqueles praticados para os demais contratos de concessão.

Por se tratarem de campos marginais, o conteúdo local nessas atividades já é bastante elevado, e exigências de conteúdo local (como certificações e processos de apurações do percentual) dificultariam a viabilidade de exploração desses campos.

14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios

O CNPE aprovou Resolução que autoriza a ANP a realizar a 14ª Rodada de Licitações de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural segundo as regras da Lei nº 9.478, de 1997, na modalidade concessão. Para esse certame foram selecionados 291 blocos exploratórios, distribuídos em 29 setores, de 9 bacias sedimentares, localizadas em áreas de interesse dos estados do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Foi aprovada a inclusão de 10 blocos de águas ultra-profundas, localizados na porção norte da Bacia de Campos, com elevado potencial. A ANP publicará os mapas relativos a essa rodada.

O pré-edital e a minuta de contrato deverão ser publicados no início de 2017, visando à realização das ofertas no terceiro trimestre do mesmo ano. Estima-se que as áreas que venham a ser arrematadas nessa Rodada poderão no primeiro momento contribuir para a geração de emprego e renda para as populações locais e, no caso de descoberta de recursos petrolíferos comerciais, haverá ainda o benefício aos entes federados com a arrecadação de participações governamentais, tributos e aumento da segurança energética do País.

O Conteúdo Local para essa Rodada será definido em janeiro de 2017.

Prorrogação da Fase de Exploração dos blocos offshore da 11ª Rodada de Licitações

O CNPE aprovou Resolução com recomendação à ANP para priorizar a análise das solicitações de prorrogação da Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção de blocos localizados em mar da 11ª Rodada de Licitações vigentes no País, visando garantir o cumprimento das atividades contratadas, mesmo que com dilação de prazo. Tal medida permitirá que a sociedade não fique privada da realização de investimentos em prol do aumento do conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras, que são fundamentais para a descoberta dos recursos petrolíferos.

2ª Rodada de Partilha de Produção

O CNPE autorizou a realização da 2ª Rodada de Licitações sob o regime de Partilha de Produção, que está prevista para ocorrer no terceiro trimestre de 2017. A Rodada será composta por quatro áreas com jazidas unitizáveis envolvendo áreas não contratadas à União, na região do Pré-sal, nas bacias de Campos e Santos. As áreas citadas são relativas às descobertas denominadas por Gato do Mato e Carcará, e os campos de Tartaruga Verde e Sapinhoá.

Esse certame tem grande importância em relação à continuidade dos investimentos no desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural a partir dessas áreas. Ademais, cabe mencionar que os contratos das áreas de Gato do Mato e Carcará encontram-se com seus contratos de exploração e produção suspensos pela ANP, aguardando a definição das ações necessárias para a avaliação da parte ainda não contratada.

Conforme diretrizes da Unitização, será aplicado o mesmo percentual de conteúdo local aplicável na área sob contrato adjacente.

Diretrizes para a comercialização do óleo e gás natural da União nos Contratos de Partilha da Produção

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2016 a Resolução que estabelece a política de comercialização do óleo e gás natural da União.

A Resolução apreciada pelo CNPE contempla uma política de comercialização com diretrizes gerais e de caráter transitório, com vigência de até 36 meses, que permitirá à União a comercialização dos hidrocarbonetos aos quais faz jus, ao mesmo tempo em que seja adquirida a experiência fundamental para a construção de um modelo de longo prazo, que levará em conta não só as questões operacionais como também estratégicas para o interesse nacional.

A Resolução define as diretrizes gerais da comercialização, como a maximização do resultado econômico; a prioridade ao abastecimento nacional no caso do Gás Natural; a comercialização será preferencialmente em cargas combinadas; e será buscada a minimização dos riscos da União.

A resolução também define que os depósitos das receitas serão feitos à conta única do Tesouro Nacional e define os direitos e obrigações da PPSA, com mecanismos de prestação de contas da atividade.

Ainda foi definido que sejam realizados, sempre que possível, leilões de curto prazo para a venda do gás natural no mercado nacional pelo agente comercializador, a ser contratado pela PPSA.

O estabelecimento da política viabilizará a atividade de comercialização do petróleo e do gás natural destinados à União, cujas receitas advindas dessa atividade já foram consideradas no Orçamento da União na ordem de R$ 800 milhões (arrecadação estimada em 2017, já considerando valores a receber relativos aos anos de 2015 e 2016), considerando-se a expectativa de produção de hidrocarbonetos no prospecto de Libra e nas áreas unitizáveis no terceiro semestre de 2017.

Governança dos modelos computacionais

Foi aprovada pelo CNPE a proposta de governança dos modelos computacionais do Setor Elétrico, definindo as competências e diretrizes para alteração dos dados de entrada, dos parâmetros e das metodologias da cadeia de modelos computacionais utilizados pelo setor elétrico.

Entre os pontos que constam na Resolução aprovada está a definição da competência da Comissão Permanente Para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) de propor e revisar,  com periodicidade não inferior a um ano, a representação do sistema físico, dos parâmetros e das metodologias dos modelos computacionais. Essas aprovações devem entrar em vigor na primeira semana operativa do ano civil seguinte, desde que aprovadas até 31 de julho. As propostas de alteração  deverão ser submetidas a consulta pública.

Fica definido o novo valor do patamar da função de custo do déficit de energia, em R$ 4.650,00/ MWh (data-base janeiro/2017).

Também ficam definidas na resolução as competências da ANEEL na gestão dos dados de entrada, parâmetros e algoritmos. Por exemplo, cabe à Aneel trazer ao MME as estimativas de  entrada  em operação comercial de empreendimentos que serão consideradas no planejamento.

As mudanças visam melhorar a governança da formação de preços, proporcionando mais transparência e previsibilidade aos agentes.  Esse é um movimento importante para a melhoria do ambiente para investimentos.

Definição sobre preço mínimo

O CNPE debateu a questão do preço mínimo do barril de petróleo, para fins de apuração de royalties. Os estudos apresentados pela ANP, decorrentes da audiência pública, estão sendo analisados pelo MME e serão cotejados com estudos sobre a competitividade do Brasil no cenário internacional desse setor.  Após essa etapa, serão definidas diretrizes que valorizem o preço de mercado e preservem o preço mínimo como parâmetro às transações no mesmo grupo econômico, estabelecendo antecedência e periodicidade para as revisões de regras e transição para sua implementação.

Além disso, a ANP, que tem a responsabilidade técnico-regulatória para estabelecimento de preço mínimo, deverá assegurar que todas as características ligadas aos óleos nacionais sejam consideradas.

Angra III

O MME informou ao CNPE que estão sendo concluídos por parte da Eletrobras e do MME estudos sobre a viabilidade da retomada as obras e alternativas, que serão apresentadas no início do próximo ano.

Fonte: MME
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