A ANP completa 20 anos de existência em um momento de profundas transformações em seu mercado regulado. A criação da Agência se deu pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro 1998, e já estava prevista na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Conhecida como Lei do Petróleo, ela instituiu o fim do monopólio da Petrobras e, consequentemente, a abertura do mercado, nas atividades de pesquisa, exploração, produção e refino de petróleo/gás natural. Essas atividades continuaram a ser monopólio da União, mas passaram a poder ser exercidas por outras empresas, mediante concessão, autorização ou, mais tarde, contratação sob o regime de partilha de produção, e com regulação e fiscalização da ANP, que tem como foco a defesa dos interesses da sociedade brasileira.
Hoje, o setor passa por uma nova abertura, pelo aprimoramento regulatório promovido pela ANP, por mudanças na legislação para o setor e pela criação de programas no âmbito federal para estimular investimentos e a entrada de novos agentes em todas as etapas da cadeia de produção. A partir dessa janela de oportunidades que vive o País, a ANP vem intensificando ações de modo a incentivar e destravar investimentos, tais como:
- Realização das rodadas de licitações;
- Início da oferta permanente de áreas;
- Aprimoramento dos contratos de concessão;
- Estímulo à a extensão da vida útil dos campos de petróleo e gás
- Estímulo ao desenvolvimento de um mercado de gás natural que atenda aos interesses da sociedade;
- Fomento a investimentos na produção, distribuição e revenda de derivados de petróleo e biocombustíveis.
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Fonte: ANP