A redução da poluição ambiental na região depende fundamentalmente de se atingir as metas fixadas pela Lei 16.802/18
Que os veículos pesados movidos a óleo diesel -- ônibus e caminhões -- são os principais responsáveis pela poluição atmosférica na Região Metropolitana de São Paulo é fato há muito sabido. Mas agora que uma pesquisa conseguiu calcular isso com precisão, fica-se sabendo que o problema é mais grave do que se imaginava: aqueles veículos, embora representem apenas 5% da frota que circula na região, respondem por metade da poluição. E a solução para esse problema se revela ao mesmo tempo mais difícil e mais urgente.
Como mostra reportagem do Estado, a novidade do trabalho feito por sete cientistas brasileiros -- com base em amostras colhidas durante três meses -- e publicado na revista Scientific Reports é que ele conseguiu separar, para efeito de medição, os gases emitidos por ônibus e caminhões dos gerados por veículos leves movidos por outros
combustíveismenos poluentes. Os próprios pesquisadores se surpreenderam com o tamanho da contribuição dos veículos movidos a diesel para a degradação das condições ambientais da região metropolitana.
Segundo um dos pesquisadores, Paulo Artaxo, do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP), há soluções para o problema e elas não custam caro -- considerando-se os benefícios para a saúde da população --, mas dependem todas de "políticas públicas coerentes de longo prazo para serem implementadas". Uma delas é o uso de filtros disponíveis no mercado que reduzem a emissão de poluentes de ônibus em até 95%, a um custo de R$ 10 mil a R$ 20 mil por veículo. Para os 14,4 mil ônibus da capital o custo seria de no máximo R$ 300 milhões.
Os meios legais para promover a redução da poluição causada pelos veículos pesados já existem, embora num prazo considerado longo por muitos ambientalistas -- 20 anos. A Lei Municipal 16.802/18, sancionada em janeiro deste ano, estabelece que a redução de poluentes dos veículos de transporte público deve ser de 50% até 2028 e de 100% até 2038. Lei anterior (14.933/09), modificada pela 16.802/18, estabelecia que até 2018 nenhum daqueles veículos deveria mais usar combustível fóssil, por ser muito poluente. Houve, portanto, um atraso considerável.
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Fonte: O Estado de S.Paulo - Coluna Opinião