07 fev 2018 - 18:09
59º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 903,225 milhões de litros
No 59º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 903,225 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,9% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,590/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,339 bilhões, refletindo num deságio médio de 12,8% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,970/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (30), com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1.013,227 milhões de litros, sendo 99,4% de produtores detentores do selo Combustível.
No primeiro dia de seleção das ofertas (01), foram arrematados 815,603 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 80,5% do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (06), foram arrematados 87,622 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 8,6% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 07/07, onde foram disponibilizados 41,076 milhões de litros, sendo 95,13% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 37,3% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 8,18 milhões de litros de biodiesel, representando 20% do total ofertado no leilão.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto em Lei de 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 59º Leilão (L59) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de Março a 30 de abril de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 001/18-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.
Fonte: ANP