A Justiça Federal negou pedido da Monte Cabral Distribuidora para anular as metas individuais compulsórias do Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverte liminar obtida na primeira instância, que suspendeu a exigência da compra dos créditos de descarbonização.
A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que a obrigatoriedade de cumprimento das metas de descarbonização a partir dos biocombustíveis, como compensação às emissões de combustíveis fósseis, foi aprovada pelo Congresso Nacional, cabendo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar o programa.
Enfatizou que a liminar concedida colocava em risco a implantação da política pública do RenovaBio. Disse, ainda, que prejudicaria a sociedade no acesso a um meio ambiente mais limpo e o cumprimento dos compromissos globais para mitigação dos gases causadores do efeito estufa (GEE).
O relator do processo, Itagiba Catta Preta, classificou como “descabido” afastar o modelo imposto legalmente e aprovado no Congresso Nacional. Para o juiz, o programa foi “definido com base em estudos e pesquisa de mercado, além de ser aplicado, na prática, pela agência reguladora com o conhecimento técnico para a fiscalização”.
Fonte: Agência eixos