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16 maio 2025

Abiove, Sindicom e Aprobio apoiam defesa do RenovaBio no STJ

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio), a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) solicitaram ingresso como amicus curiae na ação do Ministério de Minas e Energia (MME) que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tem o objetivo de suspender decisões judiciais que isentam distribuidoras de combustíveis de cumprir metas no âmbito do RenovaBio.

“Amicus curiae”, ou “amigo da corte” e “amigo do tribunal”, é uma figura jurídica que permite que terceiros não diretamente envolvidos em um processo forneçam informações e argumentos adicionais para auxiliar o tribunal na tomada de decisão.

As entidades se alinham ao MME para tentar impedir que liminares continuem permitindo que empresas deixem de adquirir os Créditos de Descarbonização (CBios), mecanismo central da política pública de biocombustíveis. A ação está sob relatoria do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, responsável por decidir se as liminares serão ou não suspensas.

As decisões de primeira instância criam um “regime excepcional” em benefício de alguns distribuidores de combustíveis e permitem a eles que deixem de se submeter às regras gerais do RenovaBio. Em síntese, em lugar de adquirir CBIOs aos mesmos preços e volumes pela generalidade do mercado, as decisões permitem que os distribuidores estabeleçam unilateralmente o preço que irão pagar ou volume de CBIOs que precisarão adquirir.

Abiove

Para a Abiove, a participação no processo é uma defesa da integridade e continuidade do RenovaBio. “Não podemos permitir o comprometimento dos compromissos ambientais do País, e nem da credibilidade de todo o arcabouço legal que sustenta a política nacional de biocombustíveis”, afirma a entidade em nota. Segundo a associação, o programa é “fundamental para garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e, sobretudo, para viabilizar o cumprimento das metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris”.

Sindicom

Na mesma linha, o Sindicom avalia que as decisões judiciais questionadas “afetam diretamente o atendimento, por parte do Brasil, dos compromissos perante a Secretaria da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. A entidade alerta para os riscos à ordem pública, à segurança jurídica e à efetividade do RenovaBio.

“Acreditamos que se torna necessária a intervenção do STJ visando garantir a sobrevivência do Programa RenovaBio, que hoje tem seu efeito desvirtuado em virtude de decisões que, com base em cálculos unilaterais de empresas reguladas, causam grave lesão ao meio ambiente, à ordem e à economia pública”, afirmou o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues, em nota.

Aprobio

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) protocolou na quinta-feira, 8, o pedido no STJ para atuar como amicus curiae no processo identificado como SLS 3586 – 2025/0134186-6.

Conforme comunicado da Aprobio, “a iniciativa reforça o apoio da entidade ao Ministério de Minas e Energia (MME), que ajuizou no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIO), instrumento criado pelo RenovaBio”.

A Aprobio disse ainda que “a consequência dessas liminares é proporcionar um benefício indevido para as distribuidoras de combustíveis que descumprem suas metas de compra de CBIOs”. Segundo o MME, distribuidoras que atuam com liminares intensificaram sua ampliação de mercado frente àquelas que cumprem o RenovaBio. Apenas uma delas cresceu 488% no período de suspensão.

“O RenovaBio é peça fundamental de um programa de incentivos que tem por objetivos aumentar a demanda por combustíveis renováveis e diversificar a matriz energética nacional”, explicou na nota Julio Cesar Minelli, Diretor Superintendente da Aprobio. Para ele, “esse arranjo é essencial e precisa ser protegido para assegurar que biocombustíveis sejam sempre produzidos em condições ambientalmente eficientes e para que as metas de redução de emissão de gases de efeito estufa possam ser sempre atingidas”.

Caso o pedido do MME seja aceito, a Justiça de primeira instância ficará impedida de tomar novas decisões sobre o tema até que o mérito seja julgado pelo STJ. As duas entidades reforçam que há interesse público na manutenção do programa, considerado um dos pilares da estratégia brasileira de descarbonização da matriz de transportes.

Fonte: Agro Estadão

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