O Selo Combustível Social é um componente de identificação criado a partir do
Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, concedido pelo MDA ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na
Portaria nº 512, de 5 de setembro de 2017. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados do Pronaf.
A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.
Como contrapartida destes benefícios o produtor assume algumas obrigações descritas na
Portaria nº 512, de 5 de setembro de 2017, a destacar:
• Adquirir um percentual mínimo de matéria prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel;
• Celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado;
• Assegurar capacitação e assistência técnica a esses agricultores familiares contratados;
Para conferir os produtores de biodiesel que possuem a concessão de uso do Selo Combustível S08172015_132631_biodiesel_mdaocial ver:
• Empresas com Selo Combustível Social – Atualizado em 03 de maio de 2018.
Para conferir os números da inclusão produtiva da agricultura familiar e o balanço do Selo Combustível Social acesse:
• Cartilha do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) – inclusão social e desenvolvimento territorial – até 2010
• Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município
• Balanço do Selo Combustível Social
Fonte: Sead – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário