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PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO E USO DO BIODIESEL – PNPB
É um programa interministerial do Governo Federal, criado em 2004, que objetiva a implementação de forma sustentável, tanto técnica, como econômica, da produção e uso do biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda.

As principais diretrizes do programa são:
• Implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social;
• Garantir preços competitivos, qualidade e suprimento;
• Produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas fortalecendo as potencialidades regionais para a produção de matéria prima.

O PNPB é conduzido por uma Comissão Executiva Interministerial (CEIB), que tem como função elaborar, implementar e monitorar o programa, propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa, assim como analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas.

O programa possui também um Grupo Gestor a quem compete a execução das ações relativas à gestão operacional e administrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela CEIB.

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), que faz parte tanto da CEIB quanto do Grupo Gestor do PNPB, tem a responsabilidade de operacionalizar a estratégia social do programa, criando formas de promover a inserção qualificada de agricultores familiares na cadeia de produção do biodiesel.

FRENTE PARLAMENTAR DO BIODIESEL


Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.

Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto.

Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004
Institui o Selo Combustível Social a ser concedido a produtores de biodiesel que promovam a inclusão social da agricultura familiar e dá outras providências.

Decreto Nº 6.458, de 14 de maio de 2008
Altera o Decreto 5.294, de 6 de dezembro de 2004, em seu art 4º inciso III e em seu parágrafo III pelo qual a todo o biodiesel produzido a partir de qualquer matéria-prima da agricultura familiar do Norte, Nordeste e semi-árido será aplicado o coeficiente de redução diferenciado da PIS/PASEP e da Cofins de 100%, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto 5297.

Decreto Nº 6.606, de 21 de outubro de 2008
Altera o Decreto 5.294, de 6 de dezembro de 2004, em seu art 3º pelo qual a todo o biodiesel produzido no Brasil passa ter o valor das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins estabelecidos em R$177,95/m3 de biodiesel, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto 5297 e no Decreto 6.458.

Portaria nº 97, do MDA, de 14 de novembro de 2006
Estende às instituições que tenham concessão de uso do Selo Combustível Social, criado pela Instrução Normativa n° 01, do MDA, de 5 de julho de 2006, ou prestem serviço de assistência técnica à empresa com a referida concessão os termos e condições de prestação de Ater grupal aos agricultores do Pronaf B.

Resolução N° 3, do MDA, de 11 de setembro de 2006
Incentiva os agricultores familiares participantes do programa do biodiesel ao cultivo da mamona combinada com o feijão desde que estejam em municípios que aderirem ao Garantia-Safra e desde que a área mínima combinada seja de 1,5 ha.

Resolução N°49, de 16 de novembro de 2004
Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que aprova recomendações ao Programa Nacional de Biodiesel.

Resolução N° 3, do CNPE, de 23 de setembro de 2005
Reduz o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo intermediário de dois por cento, em volume, cuja obrigatoriedade se restringirá ao volume de biodiesel produzido por detentores do Selo Combustível Social.

Resolução Nº 5, do CNPE, de 3 de outubro de 2007
Estabelece que o volume de biodiesel necessário para atender o mercado obrigatório de biodiesel a partir de 2008, por meio de leilões públicos, e dá outras providências.

Resolução N° 2, do CNPE, de 13 de março de 2008
Antecipa para 1º de julho de 2008 o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo de três por cento, em volume, de adição de biodiesel ao diesel.

Resolução N° 7, do CNPE, de 5 de dezembro de 2007
Estabelece as diretrizes para a formação de estoques de biodiesel no Brasil, com fornecimento restrito a produtores com concessão de uso do Selo Combustível Social.

Instrução Normativa Nº 01 de 19-02-2009
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do selo combustível social.

Instrução Normativa Nº 02 de 30-09-2005
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao selo combustível social

Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.

Portaria n° 81, de 26 de novembro de 2014
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social e revoga a Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012

Portaria n° 80, de 26 de novembro de 2014
A portaria Nº 80 de 26 de novembro de 2014 refere-se a Câmara Técnica de Avaliação do Selo Combustível Social

Instrução Normativa nº 1, de 20 de Junho de 2011
Instrução Normativa Nº 01/2011 refere-se a habilitação das cooperativas para a comercialização de oleaginosas.

Portaria nº 337, de 18 de setembro de 2015
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento aqui.

Portaria nº 362, de 16 de outubro de 2015
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento aqui.

Portaria nº 4, de 5 de janeiro de 20
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento aqui.

Portaria nº 512, de 5 de dezembro de 2017
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. Documento aqui.
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