HOME
ASSOCIAÇÃO
QUEM SOMOS
ASSOCIADAS
LEGISLAÇÃO
SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL
RENOVABIO
ESTUDOS TÉCNICOS
PNPB
LEGISLAÇÃO
MERCADO
SUSTENTABILIDADE
NOTÍCIAS
VÍDEOS
CONHECA O BIODIESEL
CONTATO
NOTÍCIA
17 abr 2019 - 09:37
COMPARTILHAR
Compartilhar - Linkedin
Compartilhar - Facebook
Compartilhar - Twitter

RenovaBio: ANP faz audiência pública sobre metas de descarbonização das distribuidoras

A ANP realizou ontem (16) audiência pública sobre a minuta de resolução que trata de critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do Renovabio.

Na abertura, o diretor Aurélio destacou que o RenovaBio traz os biocombustíveis como alternativa para o longo prazo. 'É importante que o Brasil explore petróleo e gás, em especial a riqueza do pré-sal, com celeridade. Mas o RenovaBio aponta para o futuro, para a transição da matriz energética', afirmou.

O RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris.

O Decreto nº 9.308/2018 atribuiu duas atribuições à ANP. A primeira foi a certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras, que resultou na publicação da Resolução ANP nº 758/2018, em dezembro. Como resultado, já existem duas firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.

A segunda atribuição do decreto à ANP, objeto da minuta apresentada na audiência, é a realização do rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.

Caso o distribuidor não cumpra sua meta para aquele ano, estará sujeito à multa equivalente ao valor de CBios não adquiridos, variando de R$ 100.000,00 a R$ 50.000.000,00, além das demais sanções da Lei nº 9.847/99 (entre as quais, suspensão e revogação), e a quantidade de CBios não cumprida será acrescida à meta para o ano seguinte.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 30 dias, período durante o qual foram enviadas 102 contribuições. As sugestões recebidas durante a consulta e a audiência públicas serão analisadas pelo corpo técnico da ANP para consolidação do texto da nova resolução. Após análise jurídica e da diretoria da Agência, a resolução será publicada até o dia 1º de julho, atendendo ao prazo estabelecido no art. 12 do Decreto nº 9.308/2018.

Fonte: ANP
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
01 nov 2024

Aprobio: Viabilidade técnica não pode comprometer progressão do biodiesel

+
SAIBA MAIS
01 nov 2024

Combustível do Futuro: MME promove debate sobre evolução das misturas de etanol e biodiesel

+
SAIBA MAIS
01 nov 2024

Aprovado na Câmara projeto que inclui produtores independentes no RenovaBio

+
SAIBA MAIS
01 nov 2024

As recomendações da "força-tarefa" de empresários para fazer a transição para a economia verde

+
SAIBA MAIS
01 nov 2024

Combustíveis fósseis recebem 82% dos subsídios do governo para energia

+
SAIBA MAIS
TODAS AS NOTÍCIAS
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1903 – cj. 91
Jardim Paulistano
01452-001 – São Paulo/SP
+55 11 3031-4721
APROBIO