A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial a regulamentação da certificação dos biocombustíveis para participação no RenovaBio, em que prevê mais mudanças na forma de calcular a "pegada de carbono" dos produtores. A Resolução 758 prevê que os agentes interessados no programa poderão propor mudanças nos parâmetros de cálculo da intensidade de carbono - medida que servirá para a atribuição da quantidade de Certificados de Descarbonização (CBios) que cada produtor de biocombustível poderá vender.
Um grupo técnico formado por membros do Ministério de Minas e Energia e representantes do setor privado já elaboraram uma calculadora, a RenovaCalc. O modelo, disponível no site da ANP, atribui uma nota de eficiência energética (de intensidade de carbono) conforme dados do processo de produção do biocombustível que são inseridos na calculadora. As propostas deverão ser avaliadas por este grupo técnico.
Não foi incluído nesse modelo o impacto de mudanças diretas ou indiretas da terra sobre as emissões de carbono. Em contrapartida, a regulamentação veta a participação de biomassas de áreas onde houve desmatamento de vegetação nativa, mesmo que em conformidade com a legislação ambiental.
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Valor