A lei 14,933, de 5 de junho 2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas, que em seu artigo 50 determina que todos os ônibus em São Paulo não sejam dependentes de combustíveis fósseis a partir de 2018 não será cumprida. Dos aproximadamente 14.700 ônibus municipais que rodam pela capital paulista, nem 7% se enquadrariam nas exigências da lei.
O cronograma foi feito em 2009 e previa substituição gradual de 10% ao ano para a meta fosse cumprida, o que não ocorreu.
No entanto, agora prestes a licitação dos transportes, que deve definir um modelo de prestação de serviços na capital paulista, um projeto pretende criar um novo cronograma alterando os artigos 50 e 51 desta Lei de Mudanças Climáticas.
De autoria do vereador Milton Leite (DEM), o projeto de lei 01-00300/2017 privilegia o biodiesel na transição para uma frota menos poluente.
Segundo a proposta, já em 2018, todos os ônibus deverão ser abastecidos integralmente com a mistura B 20, ou seja, 20% de biodiesel ao diesel convencional. Já em 2020, todos os ônibus deverão operar com B100 - 100% de biodiesel.
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Fonte: Diário do Transporte - Adamo Banzani