Para iniciar a coluna "Direito do Agronegócio" no ano de 2019, trataremos das polêmicas em torno dos efeitos do Acordo de Paris para a agricultura brasileira. As críticas ao acordo se concentram em suposta ameaça à soberania brasileira, mas, afinal, quais obrigações legais assumidas pelo Brasil junto à comunidade internacional influenciam a agropecuária brasileira?
O Acordo de Paris é um tratado internacional celebrado na cidade que lhe dá nome, no ano de 2015. Ele é fruto de discussões e negociações dos Estados nacionais que fazem parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Do ponto de vista do arranjo jurídico, a Convenção-Quadro funciona como um guarda-chuva, sob a qual estão outros tratados, como o Protocolo de Kyoto, a Emenda Dohae o Acordo de Paris.
Cabe à Convenção-Quadro estipular princípios gerais para a cooperação internacional no combate à mudança do clima, e o Acordo de Paris estabeleceu metas e parâmetros para a contribuição de cada Estado-parte. Para isso, o acordo é dividido em duas partes. No corpo do tratado, estão os compromissos gerais, que se concentram em medidas de mitigação de emissão de gases, adaptação ao aumento da temperatura global e adequação dos fluxos financeiros a uma economia de baixo carbono. São eles, segundo o artigo 2 do acordo:
(i) 'Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5°C';
(ii) 'Aumentar a capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e promover a resiliência à mudança do clima e um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, de uma maneira que não ameace a produção de alimentos';
(iii) 'Tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima'.
Em forma de anexos estão as Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, em inglês), que são os documentos em que cada Estado-parte apresenta a sua contribuição para alcançar o objetivo comum. Trata-se de arranjo jurídico de tipo
bottom up, técnica utilizada no Direito Internacional para aquelas questões em que há dificuldade em alcançar uniformidade. Assim, cada Estado-parte voluntariamente decidiu qual seria sua contribuição e sob qual parâmetro ela seria calculada.
Nesse cenário, o Brasil
livremente se comprometeu, como medida de mitigação, a reduzir as emissões de gases de efeito estufa de forma que, em 2025, emita 37% abaixo daquilo que foi emitido no ano de 2005. Do ponto de vista da adaptação, foi prometida a finalização do Plano Nacional de Mitigação (PNA), instituído desde 10 de maio de 2016 por meio da Portaria 150. Não foram estabelecidos metas e objetivos explícitos sobre fluxos financeiros.
Dois setores da agricultura brasileira serão particularmente afetados por esses compromissos: o energético e o florestal/agrícola (uso da terra). A iNDC brasileira prevê que, para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, precisará adotar políticas públicas para que a bioenergia represente aproximadamente 18% da matriz energética nacional até 2030.
A adoção dessas medidas já foi iniciada. Em dezembro de 2017, foi promulgada a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que instituiu um mercado de créditos de descarbonização (CBIO). As estimativas sugerem que o novo mercado injetará no setor algo entre R$ 1,5 bilhão e R$ 6,8 bilhões. Tudo isso indica que, assim como a crise do petróleo na década 1970, a crise climática será convertida em oportunidade para o setor de biocombustíveis.
Já em relação ao uso da terra, as informações de esclarecimento da iNDC brasileira prometem alcançar uma série de metas até 2030. Comprometeu-se a atingir o desmatamento ilegal zero na Amazônia brasileira (compensando as emissões de gases emitidas), reflorestar 12 milhões de hectares de floresta e melhorar as técnicas de manejo sustentável de florestas nativas.
Todas essas medidas, por mais impactantes que pareçam, não significam muito mais que o Brasil comprometendo-se a cumprir sua própria legislação. Pesquisa do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) lançada em 2017 calcula que existe um déficit total de 19,4 milhões de hectares de áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs). Isso significa que apenas a recomposição da vegetação que foi ilegalmente suprimida, com base no Código Florestal de 2012, é o bastante para honrarmos parte significativa dos compromissos internacionais.
Especificamente em relação ao setor agrícola, a iNDC brasileira ainda defende o fortalecimento do Plano ABC, do qual uma linha de crédito (Programa ABC) de R$ 2 bilhões foi destinada para a safra 2018/2019. Esses recursos podem ser utilizados para a introdução de tecnologias e técnicas de produção agropecuária de baixa emissão de carbono. A taxa de juros é de 6% a.a., podendo ser reduzida para até 5,25% naqueles projetos que visam regularizar as propriedades rurais à legislação ambiental.
Tudo isso leva-nos a crer que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris estão alinhados com sua legislação interna. Nessa seara, os principais impactos do Acordo de Paris na agricultura são o retorno da importância do setor de biocombustíveis, gravemente deteriorado pelas políticas econômicas no preço da gasolina entre 2008 e 2014, e o reforço quanto ao cumprimento do Código Florestal - cenário esse muito distante de uma violação à soberania brasileira.
Fonte:
Consultor Jurídico