Foi publicado nessa manhã (09), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.365, de 08 de maio de 2018, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, que regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
O decreto estabelece que o mínimo de 5% e o máximo de 10% do volume total de biodiesel, leiloado em cada certame, deverá ser destinado prioritariamente a produtores de pequeno porte.
O volume total adquirido em cada leilão não poderá ser superior a 70% por cento do volume total ofertado pelos produtores de pequeno porte para incentivar a competição.
Para participação no leilão, o produtor de pequeno porte precisa comprovar a inclusão social dos agricultores familiares por meio do 'Selo Combustivel Social' e seguir critérios denominados 'tercil', que classifica os produtores por ordem crescente de capacidade de produção: menor produtor para o maior.
O texto traz ainda salvaguardas para eliminar o risco de ocorrer oferta insuficiente por parte das pequenas usinas para não prejudicar o mercado e o consumidor final.
O Ministério de Minas e Energia estabelecerá os atos complementares para aplicação das regras e às diretrizes específicas para a comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
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Fonte: MME