Foi aprovado, em 14/11, em reunião da Diretoria Colegiada da ANP, acordo de cooperação entre a Agência e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.
O acordo visa à cooperac?a?o, resultando no desenvolvimento evolutivo, operacionalizac?a?o e governanc?a da Plataforma CBIO, e criando soluções que garantam a execução do RenovaBio nos seus três eixos estratégicos: metas de descarbonização, certificação de biocombustíveis e lastro do crédito de descarbonização (CBIO).
O acordo de cooperação tem como objetivo simplificar o relacionamento entre os órgãos para o gerenciamento da plataforma CBIO.
A Plataforma CBIO é uma ferramenta disponibilizada pelo Serpro para a prestação de serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de CBIOs (mediante pagamento pelos produtores e importadores de biocombustíveis certificados (emissores primários). A cobrança do serviço pelo Serpro é realizada por nota fiscal eletrônica analisada.
O que são CBIOs
Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis.
São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
COP30, em Belém, pode repetir desenho bem-sucedido do G20 no Rio e reunir ministros do Clima, Relações Exteriores e Finanças