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14 abr 2023 - 13:45
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RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2023

ANP publicou em 3/4, no Diário Oficial da União, despacho com as metas individuais compulsórias de 2023 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.  


Antes da individualização das metas anuais de cada distribuidor, deve ser reduzida da meta anual estabelecida pela CNPE, a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado no ano anterior (2022) por partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio. No entanto, de 1/1/2022 até 31/12/2022, não houve aposentadoria de CBIOs por partes não obrigadas. 


As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente à sua meta. De acordo com o Decreto 11.141/2022, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março do próximo ano. 


O que são CBIOs  


Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis. 


São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização. 


+ Veja o Despacho nº 322/2023 na íntegra, no DOU, com as metas de cada distribuidora 


+ Veja também as metas para 2023 no Portal da ANP

Fonte: ANP

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