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04 abr 2024 - 13:03
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RenovaBio: ANP divulga comprovação das metas individuais de 2023 por distribuidores de combustíveis

A ANP concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2023, no âmbito do RenovaBio. No ano, foram aposentados (retirados de circulação) 33,1 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores, o que corresponde a 81% do total das metas individuais atribuídas a eles pela ANP, e a 88% da meta global estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para 2023. 


As metas individuais de 2023 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 13, de 2022, conforme determina a legislação vigente (Resolução ANP nº 791, de 2019, art.10, §1º). Elas foram acrescidas das metas de 2022 eventualmente não cumpridas pelos distribuidores,  totalizando 40,9 milhões de CBIOs.  


As metas estabelecidas para 2023 foram publicadas no Despacho ANP nº 1.319, de 2023 e na página do RenovaBio. 


Dos 145 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2023, tem-se a seguinte situação: 


- 74 cumpriram integralmente a meta;


- 7 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, após terem cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei - 13.576, de 2017 - “Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;


- 9 aposentaram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual;


- 55 não aposentaram CBIOs. 


A tabela completa pode ser consultada aqui.   


O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis. 


O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte. 


Até 31/03/2024, foram também aposentados 2,3 milhões de CBIOs referentes às metas individuais de 2024, cujo prazo para cumprimento é 31/12/2024, conforme artigo 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019. 


 


Revogação de distribuidores inadimplentes 


A ANP deu início aos procedimentos para revogação de distribuidores de combustíveis que tiveram multas aplicadas pelo não cumprimento de metas do RenovaBio e foram inscritos no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) pelo não pagamento das multas aplicadas.


 


Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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