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30 dez 2020 - 10:30
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Prazo para cumprimento das metas individuais de CBIOs pelos distribuidores termina em 31/12

Os distribuidores de combustíveis que são obrigados a comprovar o atendimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa deverão ter as aposentadorias dos CBIOs confirmadas pelos escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até 31/12/2020 às 11:40, independentemente da data de solicitação da aposentadoria pelo distribuidor, para efeito de comprovação do cumprimento das metas individuais publicadas no Despacho ANP nº 797/2020. 


A comprovação se dará por meio da aposentadoria de Crédito de Descarbonização (CBIO) em quantidade correspondente à sua meta, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, em seu artigo 13. A meta individual compulsória atribuída a cada distribuidor de combustível pode ser consultada no link: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/renovabio/metas-individuais-compulsorias-definitivas-para-2020-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa.



A aposentadoria pode ser acompanhada pela Plataforma CBIO. Os distribuidores de combustíveis que desejarem ter acesso à Plataforma CBIO devem seguir as orientações do Comunicado RenovaBio 04/2020 - Acesso dos Distribuidores de Combustíveis à Plataforma CBIO - 7/12/2020, disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/comunicados-renovabio.


Os distribuidores de combustíveis que são obrigados a comprovar o atendimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa deverão ter as aposentadorias dos CBIOs confirmadas pelos escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até 31/12/2020 às 11:40, independentemente da data de solicitação da aposentadoria pelo distribuidor, para efeito de comprovação do cumprimento das metas individuais publicadas no Despacho ANP nº 797/2020. 


A comprovação se dará por meio da aposentadoria de Crédito de Descarbonização (CBIO) em quantidade correspondente à sua meta, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, em seu artigo 13. A meta individual compulsória atribuída a cada distribuidor de combustível pode ser consultada no link: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/renovabio/metas-individuais-compulsorias-definitivas-para-2020-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa.


A aposentadoria pode ser acompanhada pela Plataforma CBIO. Os distribuidores de combustíveis que desejarem ter acesso à Plataforma CBIO devem seguir as orientações do Comunicado RenovaBio 04/2020 - Acesso dos Distribuidores de Combustíveis à Plataforma CBIO - 7/12/2020, disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/comunicados-renovabio.


Fonte: ANP

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