O PDE 2030 indica as perspectivas da expansão do setor de energia no horizonte de dez anos, dentro de uma visão integrada para os diversos energéticos
presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, participaram nessa quinta-feira (25/02), em Foz do Iguaçu (PR), do ato simbólico de lançamento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 (PDE 2030). O PDE permite comunicação ampla com a sociedade, incluindo os agentes do setor energético e de outros segmentos.
O PDE 2030 indica as perspectivas da expansão do setor de energia no horizonte de dez anos (2021 – 2030) dentro de uma visão integrada para os diversos energéticos. O planejamento foi elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sob as diretrizes e o apoio das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) e de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) do Ministério de Minas e Energia (MME).
Tal visão permite extrair importantes elementos (insights) para o planejamento do setor de energia, com benefícios em termos de aumento de confiabilidade, mitigação de riscos, redução de custos de produção e redução de impactos ambientais.
Diante das incertezas em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19, os desafios da expansão se ampliam, aumentando a relevância de análises de cenários e sensibilidades no apoio às tomadas de decisão em situações complexas.
Nesse contexto, os estudos do plano subsidiam decisões de política energética e fornecem ao mercado informações que permitem a análise do desenvolvimento do sistema elétrico e das condições de adequabilidade de suprimento sob diferentes cenários futuros possíveis.
O resultado deste trabalho é também produto das interações com a sociedade ao longo de sua construção, em especial pela publicação dos chamados “Cadernos de Estudo do PDE”, como resultado do processo formal de consulta pública foram identificadas e analisadas mais de 500 contribuições no documento, enviadas por mais de 50 instituições, muitas das quais foram consideradas para aprimoramentos incorporados na versão final do plano.
Acesse a Portaria Normativa nº 2/GM/MME, de 25 de fevereiro de 2021
Fonte: MME
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