Fortalecer a participação da agricultura familiar na cadeia do biodiesel como um instrumento de inclusão produtiva e ampliação da renda desse setor. Esse foi o principal tema do encontro entre os ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira. A audiência sinalizou para as ações do ministério no cumprimento às decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), relativas ao Programa Selo Biocombustível Social (SBS) e o setor da agricultura familiar.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu, por meio da Resolução CNPE nº 3/2023, metas para aumentar o valor destinado às aquisições do Programa Selo Biocombustível Social (SBS) da agricultura familiar nas regiões Norte, Nordeste e semiárido do País. O programa é uma ferramenta de fomento à inserção do agricultor familiar no mercado do biodiesel.
A participação dessas regiões deverá ser de pelo menos 10% em 2024, 15% em 2025 e 20% a partir de 2026. Para tanto, o conselho determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), estabeleçam, em até cento e vinte dias, Portaria Interministerial para atender à determinação.
Nesse sentido, MME e MDA já iniciaram as agendas de trabalho e três reuniões presenciais foram realizadas para definição de cronograma das ações a serem implementadas, bem como para discussões de mecanismos e estratégias para o atingimento das metas estabelecidas pelo CNPE.
O objetivo maior é fortalecer a inserção da agricultura familiar na cadeia do biodiesel, ampliando a renda e trazendo novas perspectivas para o setor.
Selo Biocombustível Social
O Selo Biocombustível Social é um componente de identificação instituído pelo Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, e, posteriormente, alterado pelos Decretos nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e nº 10.708 de 28 de maio de 2021, concedido pelo então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019.
O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
A concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
Como contrapartida destes benefícios o produtor assume algumas obrigações, descritas na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, a destacar:
• Adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel;
• Celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado;
• Assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.
Fonte: MME
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