Objetivo é incentivar o uso de biodiesel. Portaria permite variação na quantidade de biodiesel usada no abastecimento de veículos de frota, como ônibus e caminhões.
A portaria permite o uso de "até" 20% de biodiesel no abastecimento de frotas cativas e consumidores rodoviários atendidos por ponto próprio de abastecimento, como transportadoras e empresas de ônibus que têm os próprios tanques de diesel. Para uso agrícola, industrial e ferroviário, a mistura pode ser de até 30%.
A norma anterior autorizava a mistura de 20%, não permitindo percentuais inferiores, como 15% ou 18%.
Segundo o coordenador-geral de Biodiesel e Outros Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Ricardo Gomide, a mudança era uma das demandas apresentadas durante a greve dos caminhoneiros e tem como objetivo ampliar o consumo de biodiesel.
De acordo com Gomide, os caminhoneiros têm interesse nesse medida porque, em alguns estados, o biodiesel é mais barato que o diesel.
Ele afirmou que a norma limitava o uso de biodiesel em pontos de abastecimento que não tinham combustível suficiente para atingir o percentual exato previsto na portaria de 2015.
O coordenador do ministério afirmou que esses percentuais não valem para o consumidor comum, que abastece em postos de combustível. Para esses, a mistura obrigatória de biodiesel no diesel segue limitada a 10%.
Segundo Antônio Ventilli, da Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio), a medida tem potencial para aumentar o consumo de biocombustível principalmente nas regiões produtoras (Sul e Centro-Oeste), onde o combustível costuma ser mais barato que o diesel comum.
Fonte: G1
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