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18 dez 2023 - 14:19
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O impacto da autorização à importação de biodiesel para a produção nacional

Cronista, escritor e intérprete crítico de seu tempo, Lima Barreto, em obra publicada a partir de 1917, considerada pelos literatos como paródia e/ou literatura do absurdo, fez chegar como arma poderosa ao leitor comum a compreensão da problemática residente no fato de que o Brasil pouco zela pela proteção aos bens produzidos no país, quando a estes são impostas situações de mercado mais exigentes do que as postas para bens idênticos, mas importados.[1]


Aqui trataremos de recente decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que “aprovou resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil”[2], autorização esta publicada no Diário Oficial da União, Seção I, na forma da Resolução ANP 962/2023.


A despeito dos vícios de ordem constitucional regulatória, econômica, legal e, frise-se por importante, social que contaminam de nulidade tal autorização, chama atenção a manifestação de determinadas entidades que buscam endereçar seus interesses para a produção e emprego do biodiesel; senão, vejamos a seguir.


Em um passado não remoto, entidades representativas dos produtores e de combustível fóssil e importadores assinaram “NOTA CONJUNTA DE POSICIONAMENTO – Sobre o possível aumento do teor de biodiesel no diesel”, tecendo duras críticas contra as usinas produtoras de biodiesel nacional, com foco equivocado, inclusive, na qualidade do produto brasileiro e numa possível e equivocada compreensão de haver interesse em prática de reserva de mercado.[3]


Agora, em manifesta alteração de humor e/ou interesse, fizeram estas mesmas entidades divulgar “Nota Conjunta de Posicionamento – Manutenção da Regulamentação da Importação do Biodiesel”, louvando a já mencionada Resolução ANP 962/2023, pois, dessa forma, a agência “sinalizou que busca estabelecer um mercado mais isonômico, livre e competitivo, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável e propício à realização de investimentos”[4]. Observe-se, sem mencionar uma linha sequer sobre a qualidade do produto biodiesel importado.


Destaca-se, por oportuno, que a autorização para a importação do produto não só acarretará franco descompasso de competição entre a mercadoria nacional e a alienígena, cuja entrância desta já responde em diversos países por prática concorrencial desleal (antidumping), mas, também, em redução da mão de obra nacional, fechamento de parques industriais, e, por afetação, em danoso impacto à agricultura familiar.


Para o descompasso e bipolaridade entre os posicionamentos divulgados em tão curto espaço de tempo pelas entidades acima mencionadas, imperioso é consignar que o produto biodiesel importado não estará sujeito aos mesmos critérios de controles de qualidade e exigências comerciais a que estavam, estão e continuarão a estar os produtores nacionais, pois deles continuarão sendo exigidas questões técnicas de produção que, ainda que solicitadas ao produtor externo e/ou importador, ficará difícil a sua comprovação e fiscalização pela ANP.


Citam-se a títulos exemplificativos algumas dessas exigências que, repisa-se, dificilmente a ANP terá como comprovar ou fiscalizar: obrigatoriedade de filtragem ativa do biodiesel; obrigatoriedade do registro de boas práticas que devem ser arquivados e ficar à disposição da ANP pelo prazo de um ano; e obrigações acerca de boas práticas relacionadas à figura intermediária do agente alfandegário (eventualmente alguns) que precisa(m) manusear o produto, isto, frise-se, para a garantia de não contaminação do produto.


Para o aspecto da comercialização, a usina nacional continuará obrigada a vender no mercado “spot” se tiver legalmente 80% do produto contratado, enquanto o importador somente operará nas “janelas de oportunidade”, quando o biodiesel importado estiver mais barato que o nacional; ou seja, a usina brasileira além de ter menor liberdade comercial e/ou de venda, terá ainda de concorrer com um produto que será negociado quando for mais oportuno, em um cenário mercantil que se contraporá às diretrizes estabelecidas pela própria ANP para entrega e abastecimento do biodiesel.


Em conclusão, defendemos que entidades representativas dos produtores de combustível fóssil e importadores venham a público – embasados em dados técnicos – e definam qual propósito e posicionamento deva ser considerado como validado por eles. Mais ainda, demonstrando e comprovando à sociedade e órgãos da administração que não se verificarão com a autorização da importação de biodiesel impactos negativos no PIB e redução de empregos na cadeia da soja, das gorduras animais e do próprio biodiesel.


 


Fonte: Jota

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