O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira (10/09) a Resolução CNPE 8/2020 que define o novo conjunto de metas de descarbonização da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Para este ano, as distribuidoras terão de comprar cerca de 50% menos CBIOs, ou 14,5 milhões de créditos. Ao longo do ciclo de 10 anos, a redução segue proporcional com 91 milhões de créditos previstos em 2030, frente a 95 milhões antes da revisão.
A decisão reflete o temor da parte obrigada de escassez de créditos ao longo do período em função de um potencial desequilíbrio do mercado causado pela pandemia da Covid-19, mas diverge da posição do setor de biocombustíveis, que foi registrada em manifesto assinado por executivos da indústria, políticos e representantes da academia.
Eles destacaram a necessidade da defesa da regulamentação e implementação do RenovaBio com manutenção das regras e critérios já estabelecidos. Havia até um consenso sobre a necessidade de redução nas metas de 2020, mas não nesse nível, nem que seria projetado para os anos subsequentes.
O risco é que a falta de uma demanda firme por CBIOs acabe minando os objetivos do próprio crédito. “Sem um equilíbrio entre a oferta e a demanda, os preços dos CBIOs podem não justificar os investimentos em melhorias da performance ambiental”, diz o Diretor Superintendente da APROBIO, Julio Cesar Minelli. Outra consequência é a redução de investimentos em sistemas de produção mais eficientes e de desenvolvimento de fornecedores de soja que produzem de forma mais limpa.
O texto da Resolução também indica que as metas individuais das distribuidoras poderão ser reduzidas, na forma estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por agentes não obrigados – feitas por outros investidores, pessoas físicas ou jurídicas, o que configura uma interferência num mercado que deveria ser livre.
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