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02 mar 2021 - 07:00
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Mistura de biodiesel ao diesel passa a ser de 13% a partir de (01/03)

A partir de (1/3), o diesel de origem fóssil passa a ter adição obrigatória de 13% de biodiesel, em substituição aos 12% em vigor desde março de 2020. A medida está prevista na Resolução 16, de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a ANP a elevar esse percentual até 15%, o que deverá ocorrer em 2023. Cabe também à Agência estabelecer as especificações do biodiesel e realizar os leilões do produto para o atendimento à mistura ao diesel.


O biodiesel é um combustível renovável obtido a partir de processo químico denominado transesterificação. A especificação desse combustível tem sido aprimorada constantemente ao longo dos anos, o que tem contribuído para a sua harmonização com as normas internacionais e alinhamento da sua qualidade às condições do mercado brasileiro, assegurando garantindo maior segurança e previsibilidade aos agentes econômicos e ao consumidor  É o caso da Resolução ANP n° 798, de 2019, que determina a colocação obrigatória de aditivo antioxidante em todo o biodiesel produzido no país a partir de 1° de setembro de 2019. Além disso, o limite de especificação para a propriedade “estabilidade à oxidação a 110°C” foi alterado de 8 para 12 horas, o que amplia a capacidade do combustível manter sua qualidade evitando assim eventual degradação.


O Biodiesel, o etanol e o biogás fortalecem a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, mantendo o Brasil com uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo.


Evolução do percentual de teor de biodiesel presente no diesel fóssil no Brasil:


2003 - Facultativo
Jan/2008 - 2%
Jul/2008 - 3%
Jul/2009 - 4%
Jan/2010 - 5%
Ago/2014 - 6%
Nov/2014 - 7%
Mar/2017 - 8%
Mar/2018 - 10%
Mar/2019 - 11%
Mar/2020 - 12%
Mar/2021 – 13%


Fonte: ANP

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