De acordo com Arnaldo Jardim, alíquota de 15% sobre a emissão dos Créditos de Descarbonização vai estimular produção de combustíveis limpos; sem rejeição de veto à Lei do Agro, tributação ficaria entre 34% e 40%
Os efeitos práticos da derrubada dos vetos presidenciais à Lei do Agro (lei 13.986/2020) foram tema do programa Conexão Brasília desta terça-feira, 25. Um deles se refere ao artigo 60, trecho que fixava taxação especial de 15% no imposto sobre a receita com a emissão dos Créditos de Descarbonização (Cbios). Com a medida, a emissão do título verde passa a ter uma alíquota fixa. Sem a derrubada do veto, os Cbios poderiam ser tributados com percentuais que variam entre 34% e 40%.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) explicou que os Créditos de Descarbonização fazem parte da RenovaBio, programa de incentivo à produção de biocombustíveis. A meta, informa o parlamentar, é reduzir, ao longo de dez anos, o percentual de carbono no combustível comercializado no país em 11%, por meio da substituição gradual dos combustíveis fósseis por biocombustíveis.
“Muitas vezes o Brasil é apresentado como algoz do meio ambiente. Muito pelo contrário: nós temos o programa de biocombustíveis mais desenvolvido do mundo”, argumentou. “O RenovaBio está movimentando empregos, acelerando investimentos que precisam ter uma moeda verde, os Cbios, o certificado dos biocombustíveis”.
O Crédito de Descarbonização é uma das formas para que o Brasil possam cumprir a meta de redução de carbono. É emitido por produtores e importadores de biocombustíveis certificados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Cada Cbio corresponde à não emissão de uma tonelada de carbono no meio ambiente.
Cooperativas
Também foi tema do programa a rejeição de outro veto à Lei do Agro. Trata-se do item referente à cobrança previdenciária sobre cooperativas. A derrubada do veto presidencial muda o entendimento da Receita Federal excluindo etapas da produção da receita bruta usada como base cálculo do Funrural cobrado dos produtores integrados de cooperativas. Para o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), agora o produtor rural passa a ter segurança jurídica nas operações com as cooperativas. “Hoje, quem ganhou com isso tudo foi o produtor, o consumidor, que vai ter um produto de qualidade com preço mais justo”.
Ele lembrou que esse produtor integrado chegava a pagar dez vezes mais imposto por causa da interpretação da Receita, situação que provocou muitos prejuízos a cooperativas de Santa Catarina e Paraná. Uma delas, relatou, foi multada pelo órgão em mais de R$ 100 milhões nos últimos cinco anos. “Quem paga a conta no final acaba sendo o produtor rural”, argumentou.
Souza explica que o modelo de integração vertical entre as cooperativas e os fornecedores é o que trata todos de forma igual, em busca do aumento da competitividade e da desoneração do agro no seu custo de produção. A verticalização acontece, por exemplo, quando uma cooperativa que comercializa frangos fornece ração, insumo, tecnologia e assistência técnica para o processo de engorda dos animais de seus cooperados.
O trabalho do integrado é calculado em 10% sobre o valor bruto final do frango. E, em cima disso, ele precisa pagar o Funrural – cerca de 1,5%. Porém, a Receita quer cobrar 15%. “Nós sabemos a importância que tem o sistema de integração agropecuária no cooperativismo e o quanto de produtos que chegam na mesa do brasileiro. Se o produtor tiver que pagar mais, o produto vai chegar mais caro também”, disse o deputado.
Fonte: Canal Rural
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