A ANP aprovou hoje (4/3) a inclusão de uma etapa de comercialização exclusiva para os produtores de pequeno porte detentores do selo biocombustível social a partir do 79° Leilão de Biodiesel (L79), conforme Portaria MME n° 311/2018.
Os editais atualmente estabelecem que o certame seja dividido em etapas. A terceira etapa, na qual os distribuidores disputam os lotes de biodiesel ofertados pelos produtores detentores do selo biocombustível social, passará a ser dividida em duas fases: 3A e 3B. Durante a etapa 3A, os distribuidores de combustíveis poderão adquirir biodiesel apenas dos produtores de pequeno porte detentores do selo biocombustível social, enquanto na etapa 3B poderão adquirir o saldo não negociado na Etapa 3A, juntamente com o volume ofertado pelas demais usinas detentoras do selo biocombustível social. As demais etapas do leilão seguem inalteradas.
Os leilões de biodiesel visam à aquisição do combustível pelos adquirentes (refinarias e importadores de óleo diesel) para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel (atualmente em 13%) e para fins de uso voluntário, garantindo o abastecimento de biodiesel no mercado nacional.
Fonte: ANP
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