HOME
ASSOCIAÇÃO
QUEM SOMOS
ASSOCIADAS
LEGISLAÇÃO
SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL
RENOVABIO
ESTUDOS TÉCNICOS
PNPB
LEGISLAÇÃO
MERCADO
SUSTENTABILIDADE
NOTÍCIAS
VÍDEOS
CONHECA O BIODIESEL
CONTATO
NOTÍCIA
04 fev 2021 - 09:00
COMPARTILHAR
Compartilhar - Linkedin
Compartilhar - Facebook
Compartilhar - Twitter

Governo reformula área de biocombustíveis e promete nova coordenadoria

Uma mudança na estrutura do Departamento de Biocombustíveis (DBio) do Ministério de Minas e Energia (MME) promete impactar no andamento de políticas ligadas ao setor, inclusive as relacionadas com o agronegócio.


Em janeiro de 2021, Paulo Costa, que coordenava o DBio e foi responsável por estruturar o crédito de descarbonização (CBio), foi exonerado do cargo. Em setembro do ano passado, Miguel Lacerda, responsável pelo desenvolvimento do Renovabio, já havia sido afastado.


Questionado pela Revista Globo Rural, o MME informou que o Departamento de Biocombustíveis passará a ter três coordenações, em vez das duas atuais, “em função da ampliação das atividades para a agenda 2021”. Mas a pasta não especificou quais serão as atividades, quem ocupará o cargo nem o motivo das exonerações.


Costa contou, em entrevista à Revista Globo Rural, que o DBio começou a perder força logo após a aprovação da Lei do Agro. “A visão ficou um pouco mais retrógrada e a gente bateu de frente”, afirmou o ex-coordenador.


Entre as divergências, também estava, conforme Costa, a tributação implicada ao produtor. Segundo a lei, o produtor é tributado em 15% sobre a receita, o que difere de outros ativos que estão no mercado.


“O produtor perde no valor de mercado do CBio. Qualquer pessoa pode comprar esse crédito, inclusive a distribuidora, que pode vender com lucro. Se você tivesse mais pessoas interessadas, o mercado não estaria apenas na mão dos distribuidores”, observa


Desafios
Descentralizar a comercialização do CBio das distribuidoras, na perspectiva do ex-coordenador de do DBio, é o maior desafio do MME em 2021. “A maior participação da parte não obrigada foi de 0,3%, que é muito pequena. Falta estímulo para o interesse da população”, critica.


Costa também aponta a insegurança jurídica, já que “algumas corretoras de valores não deixam as pessoas físicas comprarem CBios e começam a barrar pela insegurança de serem oneradas por falta da tributação secundária”. “Cinco distribuidoras entraram com ação alegando cobrança abusiva e falta de tempo para avaliar o crédito”, conta.


Para ele, o MME terá de criar ações que destravem o CBio para a parte não obrigada. “A entrada de pessoas físicas na bolsa de valores aumentou 86% no ano passado, mas os CBios não estavam sendo negociados, e perdeu-se a oportunidade”, lamenta.


Costa ainda afirma que seria importante manter as metas de compra obrigatória por parte das distribuidoras. “Temos visto o produtor pedindo que a meta suba, e as distribuidoras que a meta desça. É importante seguir com o que foi acordado”, destaca. Para 2021, a meta das distribuidoras é comprar 24,5 milhões de CBios.


A Revista Globo Rural procurou a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para comentar sobre o comportamento das corretoras de valores mencionado por Costa, mas a entidade não se pronunciou.


Desestímulo
Luís Flávio Neto, advogado tributarista do escritório Koury Lopes Advogados, afirma que a tribuição é um dos fatores que faz com que a parte não obrigada ainda esteja distante do CBio.


“Obriga a pessoa física a especular, só podendo vender a partir de um momento em que estaria vantajoso, incluindo a recuperação do valor que foi investimento mais o imposto com alíquota de 15%. Muitas vezes, a compra pode não valer a pena”, diz.


“O avanço do CBio reflete o amadurecimento das questões ambientais no Brasil e isso está sendo refletido na questão tributária, por isso eu sugeriria melhor afinamento” – Luís Flávio Neto, advogado tributarista do escritório Koury Lopes Advogados


Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), admite que o mercado de CBio é pouco atrativo para a parte não obrigada. “O forte ainda é o produtor ofertando e a distribuidora adquirindo. Tem que ser atraente não só à parte obrigada, mas para pessoa física ou jurídica”, ressalta.


Produtor
Padua explica que atualmente 1 CBio equivale a 900 litros de etanol comercializado, mas há potencial de emitir o título com 600 litros do biocombustível.


“O grande negócio é buscar emitir mais CBios pelo menor volume de álcool comercializado. Para isso, é preciso previsibilidade, redução de combustível fóssil e possibilidade de ser mais competitivo”, frisa.


De acordo com ele, as usinas estão em plenas negociações, mas é preciso trabalhar para reduzir a carga tributária, apesar de, até o momento, a tributação não ser “um impeditivo para o mercado”.


“Todo o processo já está regulamentado pela ANP [Agência Nacional do Petróleo], quem define é o Conselho Nacional de Política Energética. Para o produtor, é uma questão de oferta e demanda. O ano fechou em R$ 43 o CBio, o mercado começou com R$ 20, teve momentos de especulação que chegou a R$ 70”, observa Padua ao afirmar que as distribuidoras cumpriram 97,6% da meta do RenovaBio para 2019/2020.


“O grande negócio é buscar emitir mais CBios pelo menor volume de álcool comercializado” – Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da UNICA


Diogo Martins Teixeira, sócio da área tributária do escritório Machado Meyer, diz que a crítica sobre esse modelo de 15%, do ponto de vista tributário é que o peso dessa tributação vai depender da situação do produtor.


“Deveria ter sido colocado como opcional, num regime especial, e isso viabilizaria as usinas de serem tributadas de acordo com a situação fiscal atual, como é o caso do Pis e Cofins para a venda de álcool. O mesmo tratamento tributário serve para as partes não obrigadas”, salienta


Outra característica nebulosa da legislação, segundo os advogados, é a incerteza sobre o tipo de tributação que deve operar no CBio quanto ao Pis e Cofins, pois não há clareza da natureza jurídica do título (serviço, operação financeira ou mercadoria).


“A legislação fomenta [o combustível renovável] e a tributação atrapalha. A espinha dorsal do Renovabio parece factível. O ponto é que a tributação só atrapalha, trazendo insegurança jurídica”, diz Teixeira.


Ele também alerta para um comportamento em que a insegurança jurídica do CBio pode pressionar o preço do combustível. “O produtor que tem prejuízo fiscal e não consegue ter lucro vai aumentar o custo de CBio ao distribuidor, que vai repassar para o consumidor na bomba de combustível”, prevê o advogado.


“Para não causar um problema macroeconômico, foi revista a meta em 2020, por pressão das distribuidoras. E é com isso que o mercado precisa ficar atento”, sugere.


Fonte: RPA News

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
23 abr 2024

Europa é o continente que aquece mais rápido, quase o dobro da média global

+
SAIBA MAIS
23 abr 2024

Tem volta? Limites planetários mostram urgência de ações para o clima

+
SAIBA MAIS
19 abr 2024

Brasil apoia iniciativa indiana para sediar Aliança Global de Biocombustíveis

+
SAIBA MAIS
18 abr 2024

Mudança climática reduzirá crescimento global em um quinto até 2050

+
SAIBA MAIS
16 abr 2024

Previsibilidade e segurança jurídica: APROBIO destaca importância do PL Combustível do Futuro em audiência no Senado

+
SAIBA MAIS
TODAS AS NOTÍCIAS
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1903 – cj. 91
Jardim Paulistano
01452-001 – São Paulo/SP
+55 11 3031-4721
APROBIO