O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta (28/6) a portaria que atualiza definições e critérios a serem seguidos por produtores de biodiesel em seus contratos com a agricultura familiar e, assim, poderem pedir enquadramento nos benefícios fiscais do Selo Biocombustível Social.
O documento, assinado em 18 de junho, regulamenta mudanças previstas em decreto de 30 de janeiro deste ano.
Pelo novo texto, ficou estabelecido o aumento do leque de opções de compras da agricultura familiar para produtores de biodiesel que querem obter o selo. As alterações permitem contabilizar as aquisições de produtos que não fazem parte da cadeia do combustível renovável, nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido.
Antes, apenas matérias-primas para produção de biodiesel eram válidas para qualificação no selo que, além de benefícios fiscais, dá aos usineiros uma garantia de mercado: 80% do volume de biodiesel comercializado no país tem que vir de indústrias inseridas no programa.
O que mudou?
Agora, para conquistar o selo é possível adquirir outros produtos da agricultura familiar, incluindo oleaginosas e gorduras para destinos que não têm relação com a produção de biodiesel. A liberação é válida para o Norte, Nordeste e Semiárido.
O texto aprovado pelo presidente Lula (PT) inclui entre os objetivos do programa o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e a busca pela “diversificação produtiva, redução de desigualdades, mitigação dos impactos climáticos e a promoção da segurança energética e da segurança alimentar”.
Também passam a ser citados entre os objetivos a inclusão da agricultura familiar na cadeia produtiva não apenas do biodiesel, mas também de outros biocombustíveis e a ampliação da participação na produção de alimentos.
Outra intenção é o fomento a projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento de novas fontes oleaginosas.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar fica responsável por estabelecer os requisitos para a obtenção e gestão do selo, além de avaliar e fiscalizar os produtores de biodiesel para a concessão do benefício. No caso das cooperativas e agricultores familiares, a pasta definirá as regras para participação no programa, além de fiscalizar esses grupos.
Fonte: epbr
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