Veículos de preso bruto total regulamentar igual ou menor a 50 toneladas poderão ultrapassar o limite de peso em até 12,5%
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (22/10), a legislação que aumenta o limite de tolerância para excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga.
De acordo com a Lei Nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, veículos de peso bruto total regulamentar igual ou menor a 50 toneladas poderão ultrapassar o limite de peso em até 12,5%. A legislação anterior previa limite de até 10%.
Caso o veículo ultrapasse a tolerância máxima de peso, será realizada uma fiscalização do excesso de peso por eixo. Nesses casos, serão aplicadas penalidades de forma cumulativa.
“Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões”, informou o governo.
No caso das vias rurais não pavimentadas, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os requisitos mínimos para autorizar o tráfego de veículos fora dos limites de peso e dimensões.
A nova legislação também prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem, mesmo que a irregularidade constatada não possa ser corrigida no local. No entanto, a medida só vale para veículos com condições mínimas para circular.
Nesses casos, a autoridade de trânsito deverá recolher o Certificado de Registro Veicular (CRV) do motorista. O condutor terá 15 dias para regularizar a situação e receber a CRV novamente. A medida não vale para veículos não registrados ou de transporte pirata.
Outras mudanças
Com a nova legislação, caminhoneiros têm até 12 meses para cobrar ao contratante a indenização sobre o vale-pedágio obrigatório. O valor deve ser de duas vezes a quantia do frete.
Além disso, as empresas proprietárias de veículos multados devem indicar o motorista infrator ao Departamento de Trânsito (Detran) dentro de 30 dias. “Caso não o faça, terá de pagar nova multa em dobro em relação ao valor daquela aplicada incialmente”, informou o governo.
A nova legislação também altera o prazo para notificações de infrações e recursos de multa junto aos órgãos de trânsito. A partir de agora, haverá contagem de 180 dias para que a organização envie a multa ao condutor. Caso haja recurso, o prazo é de 360 dias.
Fonte: Metrópoles
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