A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) enviaram, na quarta-feira (22) uma carta à ANP solicitando que se esclareça melhor as especificações sobre o diesel C. Este óleo é compreendido como diesel verde e coprocessado para ser utilizado em veículos.
As entidades reconheceram o uso desse óleo renovável a partir do abastecimento de algumas linhas de ônibus com o diesel do tipo C, pela Petrobras e a Vibra. Ainda em fase de testes é chamado de Diesel R5 e produzido pela Refinaria Getúlio Vargas (Repar).
Esse óleo pode ser classificado como tipo C por coprocessar, ao mesmo tempo, matérias primas renováveis e não renováveis nesse caso, 95% de diesel A e 5% de conteúdo renovável. A Vibra, obrigatoriamente, adicionou 10% de biodiesel éster (diesel B), totalizando 15% de renováveis na composição.
Na carta foram solicitados esclarecimentos sobre: identificação de percentual e fonte de todos os elementos que compõe o diesel B utilizado, a maneira como foi distinguido o carbono fóssil do carbono renovável presente no diesel C, e se mesmo após a mistura com o biodiesel é possível identificar o diesel C.
É sugerido que a caracterização dos dados do diesel A e do diesel C seja feita a partir de ensaios dispostos na proposta e na especificação atual do tipo A e, para o tipo C, características adicionais presentes em sua especificação.
A justificativa para tal ação é baseada pelas revisões em curso das especificações do Biodiesel (B100) e do Diesel mineral (Diesel A). A minuta de resolução, referente a Consulta Pública nº 11/2022 da ANP, classifica que o óleo diesel C atenda integralmente às especificações estabelecidas para o óleo diesel A. Logo, o produto citado, ao ser classificado como do tipo C, acabaria com a necessidade de solicitar para que a refinaria realize o coprocessamento, de acordo com o entendimento das entidades.
Ainda, esclarecem que algumas refinarias, por já possuírem essa autorização, comercializam o produto de coprocessamento como diesel A.
Além disso, as entidades afirmam que desconhecem o nível de informação técnica que foi entregue à ANP, e que por ser um produto/processo recente há a necessidade de sua caracterização ser ampla e detalhada, ultrapassando as características presentes na especificação para fins de controle e garantia de qualidade do produto.
Fonte: Petróleo Hoje
Combustível do Futuro: setor comemora aprovação no Senado e espera aval da Câmara