Entidades do setor de combustíveis emitiram uma nota conjunta, nesta quinta-feira (22/8), na tentativa de coibir uma manobra do estado do Maranhão, do governador Carlos Brandão (PSB), que permite a entrada de diesel e outros derivados de petróleo com diferimento do lançamento e do recolhimento do ICMS-Importação.
A estratégia é semelhante ao corredor de importação criado pelo Amapá, no primeiro semestre de 2024, e que foi proibido posteriormente por decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). À época, a iniciativa instalou uma crise federativa dentro do Comsefaz, colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
O decreto maranhense – editado pelo próprio governador e que, portanto, não pode ser derrubado via Confaz – estabelece o diferimento nas operações internas de “fornecimento de óleo combustível” e “óleo diesel” realizadas por “refinarias de petróleo e destinadas a distribuidoras de combustíveis ou empresas importadoras”.
A postergação do recolhimento se aplica, inclusive, ao desembaraço aduaneiro (feito em alto mar) das operações de importação executadas por empresas do comércio atacadista.
Os termos do decreto fogem, portanto, do regramento imposto por dois convênios do Confaz: o 199/2022 e o 15/2023. Ambos condicionam o diferimento às importações realizadas pela própria refinaria e pela CPQ, com o pagamento de ICMS na operação subsequente. Tais normas foram ratificadas nos Convênios 20/2024 e 21/2024 (que proibiram a prática no Amapá).
Na visão do setor, o corredor de importação é ilegal e viabiliza a atuação das empresas conhecidas como “devedores contumazes”, que utilizam a ilicitude fiscal de forma sistemática.
Somente no Amapá, em 2024, o tratamento desigual e as distorções tributárias criadas pela facilitação da importação de diesel (em especial, o russo) resultaram em um prejuízo superior a R$ 1,4 bilhão, de acordo com a nota conjunta assinada por Sindicom, Brasilcom, IBP, Abicom, Fecombustíveis, SindTRR e Instituto Combustível Legal (ICL). Juntas, as entidades representam praticamente a totalidade do setor.
Como o decreto do governador do Maranhão é recente, ainda não foi possível verificar se já foram realizadas operações de importação de combustíveis com o ICMS diferido. As entidades estão monitorando o processo e estudando as medidas cabíveis, dada a impossibilidade de intervenção pelo Confaz. Uma das possibilidades é a judicialização da medida.
“Sendo assim, à publicação do Decreto de forma anômala e contrária às disposições legais e do próprio convênio pactuado pelos Estados, fere flagrantemente a legislação nacional e o princípio da isonomia”, diz trecho da nota. “(…) Além da perda de arrecadação, a dinâmica introduzida com o referido decreto, cria assimetrias tributárias e distorções do mercado local e dos Estados que fazem fronteira com o Maranhão.”
A agência epbr enviou um pedido de posicionamento para o governo do estado e aguarda resposta. O espaço segue aberto.
Sistemática
No Amapá, o esquema funcionava por meio de incentivos concedidos pelo governo estadual. As empresas habilitadas compravam principalmente diesel russo e, com nacionalização da carga durante o trajeto marítimo, deixavam de recolher os impostos que seriam de direito dos estados de destino.
Os navios sequer passavam pelo porto de Santana. Toda a carga era redirecionada, após o desembaraço, aos principais pontos de importação. O esquema perdurou por oito meses.
O ICMS-Importação era então diferido pela Secretaria de Fazenda do Amapá, possibilitando o pagamento em até 60 dias, com aplicação de crédito presumido de 8% na saída interestadual das mercadorias.
A obrigatoriedade de recolhimento do imposto ficava com as distribuidoras que compravam a carga após o desembaraço. Estas, no entanto, deixavam de pagar a substituição tributária no destino sob alegação de que o tributo interestadual havia sido quitado anteriormente.
Dentro do Comsefaz, o Amapá foi apontado por promover uma guerra fiscal, em desrespeito à lei que instituiu a monofasia para as operações com combustíveis. O estado lucrava cerca de R$ 3 milhões por empresa credenciada, em decorrência do diferimento do ICMS-Importação.
Fonte: epbr
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