A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/4) proposta de modelo de comercialização de biodiesel, para substituição dos leilões públicos realizados pela Agência. Foi o primeiro passo para a implantação de um novo formato, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022.
A aprovação da Diretoria não exclui a necessidade de processo regulatório com ampla participação social, no qual será elaborada minuta a ser submetida a consulta e audiência públicas. A aprovação de hoje pode ser vista como o marco inicial dessa ação regulatória.
A medida atende à Resolução nº 14/2020 do CNPE, que determinou a regulação, pela ANP, de um novo modelo de comercialização em substituição aos leilões públicos para atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014. Para atender à determinação do CNPE, a ANP formou um grupo de trabalho com participação de sete superintendências, para a concepção desse novo modelo.
A proposta aprovada hoje recomenda a adoção de modelo de contratação direta do biodiesel pelas distribuidoras. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social e alinhar-se ao proposto pelo Programa Abastece Brasil, do Ministério de Minas e Energia (MME), o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios.
O novo sistema de comercialização observará, conforme determina a Resolução CNPE nº 14/2020: proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; promoção da livre concorrência; incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
Até a entrada em vigor do modelo de comercialização, dia 1º de janeiro 2022, os leilões públicos obedecerão ao formato atual, conforme disposto na Resolução CNPE nº 5/2007.
Fonte: ANP
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