Magistrado considerou que a revisão de metas individuais é do Conselho Nacional de Política Energérica (CNPE), não da ANP
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu os efeitos da decisão em primeira instância que obrigava a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a reduzir em 25% as metas de descarbonização atreladas ao programa federal RenovaBio das empresas representadas pela Associação de Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom).
A Brasilcom havia obtido na semana passada a liminar, sob o argumento de que a pandemia da covid-19 havia afetado a situação financeira das distribuidoras. Mas, no entendimento do desembargador, a revisão de metas individuais não cabe à ANP, cuja função é apenas individualizar as metas gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) com base no cálculo da participação de mercado das distribuidoras no comércio de combustíveis fósseis do ano anterior. Para o magistrado, o pedido da Brasilcom visava, na verdade, alterar as metas compulsórias anuais, o que é de competência do conselho.
O desembargador avaliou ainda que, como o CNPE está atrelado à Presidência da República, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o mandado de segurança apresentado pela Brasilcom.
Fonte: Valor
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