Seguindo as diretrizes da Resolução CNPE nº 14/2020, a comercialização de biodiesel para fins de atendimento ao percentual obrigatório de que trata a Lei nº 13.033/2014 deverá, a partir de 1º de janeiro de 2022, ocorrer por meio de contratos de fornecimento validados pela ANP ou por meio de transações por mercado à vista (spot market).
As metas mínimas de contratação estabelecidas para os distribuidores de combustíveis líquidos e os produtores de biodiesel, conforme a Resolução ANP nº 857/2021, podem ser consultadas abaixo, assim como o link para o SRD-Biodiesel, sistema desenvolvido para o recebimento das informações acerca dos contratos.
SRD-Biodiesel
Manual de usuário do SRD-Biodiesel
Acesse aqui o SRD-Biodiesel
Metas de Contratação
1º Bimestre de 2022
Metas por agente REVISADA (B10) (Atualizada em 30 de novembro de 2021)
2º Bimestre de 2022
Metas por agente REVISADA (B10) (Atualizada em 30 de novembro de 2021)
Acompanhamento das Metas de Contratação
1º Bimestre de 2022
Acompanhamento Metas DISTRIBUIDORES (Atualizada em 03/01/2022)
Acompanhamento Metas PRODUTORES (Atualizada em 03/01/2022)
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