A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado adiou a votação do projeto de lei (PL) do Combustível do Futuro (528/2020) para a primeira semana de setembro. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março.
Em reunião, o presidente do colegiado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), concedeu o pedido de vistas, após apresentação de parecer do relator senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O adiamento do PL do Combustível do Futuro foi justificado pela complexidade do projeto, que exige maior para entendimento.
O PL promove uma série de medidas sustentáveis de baixo carbono, com a intenção de modernizar a legislação brasileira, alinhada às iniciativas de descarbonização e transição energética.
Entre elas, está o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina, assim como programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano.
As principais alterações do relator ficaram por conta da não inclusão do diesel coprocessado da Petrobras (PETR4) no mandato para a mistura de biodiesel e manutenção do mandato de até 10% de biometano ao gás natural. Segundo Veneziano, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) pode alterar as metas caso a demanda por biometano não seja suficiente
O projeto original conta com uma meta de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), em 1% para 2026, chegando chegará a 10% em 2030.
O que contempla o PL do Combustível do Futuro?
Ciclo completo
O PL propõe uma avaliação do ciclo de vida do combustível para estudar as emissões dos diversos energéticos utilizados nos modais de transportes, que inclui as etapas de geração de energia, extração, produção e uso do combustível.
O objetivo é a integração da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Rota 2030 Mobilidade e Logística e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular) para mitigar as emissões de gás carbônico.
Aviação sustentável
A proposta também institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027, alcançando redução de 10% em 2037. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.
Diesel verde
O texto cria também o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que integra o esforço para a transição energética e para a redução da dependência externa de diesel derivado de petróleo por meio da incorporação gradativa do diesel verde à matriz de combustíveis do país.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%. A partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.
E30
Outro ponto importante do projeto é a elevação dos limites máximos e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. O texto altera o teor mínimo para 27%, podendo chegar a 35%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica.
A utilização de percentuais mais elevados faz parte da estratégia para elevar a octanagem do combustível brasileiro, induzindo a um novo ciclo de aprimoramentos dos motores de combustão interna. A medida é também relevante pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.
Regulamentação dos combustíveis sintéticos
A proposta define, ainda, o marco regulatório dos combustíveis sintéticos no Brasil, cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse tipo de combustível vem sendo chamado mundo afora de “e-Fuel” e é uma das iniciativas que vêm sendo adotadas para reduzir as emissões de gases poluentes dos combustíveis de origem fóssil, contribuindo para o melhor desempenho ambiental dos motores à combustão no contexto da transição energética, sem necessidade de modificação de peças ou componentes.
Captura e estocagem geológica de dióxido de carbono
Outra importante contribuição do PL para a transição energética é a proposta de marco regulatório para o exercício das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, cuja regulação também será atribuída à ANP. Com isso, será possível capturar gases de efeito estufa da atmosfera e injetá-los em reservatórios subterrâneos.
Fonte: Money Times
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