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14 jun 2024 - 11:50
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Combustíveis do futuro, só com pesquisa e inovação

Em um país com vasto território e diversidade abundante, os biocombustíveis são aposta certeira para efetivar o processo de transição energética. 


É com essa intenção que o Congresso Nacional se debruça sobre o PL 528/2020 (Combustível do Futuro), atualmente no Senado Federal. 


A proposta apresenta dispositivos para alavancar o setor, mas ainda carece de mecanismos de fomento e incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em biocombustíveis, essenciais para promover a esperada revolução no setor.


Durante recente audiência pública promovida pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado destinada à discussão do projeto, a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) apresentou uma proposta que visa ampliar os recursos destinados à PD&I dos biocombustíveis.


A proposta em questão é para que o texto final do PL 528/2020 inclua um dispositivo fixando que 20% dos recursos obrigatórios dos royalties do petróleo destinados a desenvolvimento e inovação (PD&I) – previstos em Lei desde 1997 – sejam destinados para projetos relacionados a biocombustíveis.


Entre 2016 a 2022, o valor total da obrigação de investimentos em PD&I foi de R$ 16,6 bilhões, sendo que desse valor somente R$ 331 milhões foram gastos com biocombustíveis, ou seja, apenas 2,36% dos recursos nesse período foram utilizados no desenvolvimento de pesquisas em combustíveis renováveis.


O aporte em pesquisa e inovação destinado à pesquisa e inovação em biocombustíveis seria um passo importante, principalmente diante dos desafios fiscais do governo federal. Esses recursos seriam provenientes do setor privado, mais especificamente dos combustíveis fósseis, sem qualquer impacto negativo no orçamento público.


Se formos além, o valor ainda estaria aquém do ideal para explorar plenamente a potencialidade do país no setor. 


Estudo apresentado pela ABBI na COP28 indica que o Brasil poderia alcançar a receita anual de US$ 398 bilhões até 2050 com os biocombustíveis. Para isso, seriam necessários US$ 94 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos.


Atualmente, entre os 17 países megabiodiversos do mundo, apenas um – os Estados Unidos – está entre os dez mais inovadores. O quadro dá a dimensão do quanto a transição energética e, principalmente, a liderança global no setor passam, necessariamente, pelo desenvolvimento tecnológico. 


Quando se fala em Brasil, o processo é ainda mais urgente devido a compromissos internacionais assinados pelo país, que se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 48% até 2025, e em 53% até 2030, com objetivo de alcançar emissão líquida zero em 2050. 


Para atingir esses objetivos, a matriz energética precisará ampliar suas fontes renováveis, em especial os biocombustíveis, que têm papel fundamental para descarbonizar o setor de transporte.


O texto atual do Programa Combustível do Futuro inclui diversas medidas para o desenvolvimento da indústria de biocombustíveis. 


Destacam-se iniciativas como o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), o Programa Nacional de Biometano e a alteração dos limites de mistura de biodiesel no diesel comercializado.


Essas medidas visam criar um ambiente favorável para o crescimento dos biocombustíveis e aumentar sua participação no mercado energético brasileiro. No entanto, há ainda uma necessidade crítica de investimentos em PD&I.


Os biocombustíveis avançados, como o etanol de segunda geração, têm custo, em média, 20% superior ao etanol de primeira geração, segundo relatório do Ciclo Otto coordenado pela ABBI. 


O estudo ainda aponta que as áreas estratégicas de produção de etanol de segunda geração necessitam de grande aporte de recursos em pesquisa e inovação para reduzir os custos de produção ao consumidor final. Os investimentos, contudo, ainda têm como destino principal os combustíveis fósseis.


A sugestão de que o Projeto de Lei do Combustível do Futuro amplie a participação das energias renováveis na cláusula de investimento em PD&I da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), seria um marco para o desenvolvimento dos biocombustíveis, reduzindo os custos de produção e permitindo sua ampla utilização em todo o mundo. 


Cabe ao Senado dar esse importante impulso, assegurando que o Brasil explore plenamente suas vantagens competitivas e lidere a transição energética global.


Este artigo expressa exclusivamente a posição do autor e não necessariamente da instituição para a qual trabalha ou está vinculado.


 


Fonte: epbr

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